TJAL - 0707437-51.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:13
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
27/02/2025 19:41
Remessa à CJU - Custas
-
27/02/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 19:38
Transitado em Julgado
-
27/02/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Horácio Perdiz Pinheiro Neto (OAB 157407/SP), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Edmar Costa (OAB 1034A/SE) Processo 0707437-51.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quitéria dos Santos - Réu: Avon Cosméticos Ltda - Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Os honorários, por sua vez, serão pagos pelas duas partes em prol dos seus respectivos patronos.
Ao compulsar os autos, nota-se que a ré equivocadamente depositou o valor acordado em juízo, conforme fls.89/92.
Munido das informações supracitadas, defiro o pedido da parte autora (de fls.96) e determino que seja expedido alvará em seu favor, ao passo que informo que os dados bancários encontram-se em fls.96 Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/01/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:58
Homologada a Transação
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30/01/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 00:10
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 08:25
Transitado em Julgado
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01/11/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
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03/08/2023 17:20
Conclusos para despacho
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28/03/2023 12:45
Visto em Autoinspeção
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27/07/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/04/2022 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 14:36
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 09:14
Juntada de Outros documentos
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30/03/2022 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/03/2022 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 20:34
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2022 22:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 16:06
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 19:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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