TJAL - 0730092-51.2021.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE), João Carlos Santos Oliveira (OAB 28679/BA) Processo 0730092-51.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Ferreira Firmino - Réu: Claro S/A - Diante do exposto, dando por encerrada esta etapa do procedimento com o julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais, iniciais e finais, bem assim em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, observe-se a condição suspensiva prevista no enunciado do artigo 98, § 3.º, do CPC.
Após as formalidades de praxe, proceda-se com a baixa e arquivamento devidos, salvo recurso. -
20/01/2025 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2025 20:03
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
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23/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 20:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/05/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 10:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/04/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 00:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/11/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/07/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 14:07
INCONSISTENTE
-
04/04/2023 14:07
INCONSISTENTE
-
04/04/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
28/03/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 18:11
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/03/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2023 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2023 12:26
Expedição de Carta.
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24/01/2023 12:24
Expedição de Carta.
-
28/11/2022 09:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/11/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2023 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
04/11/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 09:28
Recebidos os autos.
-
12/04/2022 16:51
INCONSISTENTE
-
12/04/2022 16:51
Recebidos os autos.
-
12/04/2022 16:51
Recebidos os autos.
-
12/04/2022 16:51
INCONSISTENTE
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12/04/2022 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
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12/04/2022 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
30/11/2021 00:36
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 14:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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16/11/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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