TJAL - 0738380-17.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0738380-17.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Silvestre LimaB0 - DESPACHO Ao analisar os autos, verifico que a planilha de cálculo apresentada pelo exequente não observa os critérios de atualização fixados na sentença.
Isso porque a condenação imposta ao Estado de Alagoas refere-se ao pagamento de indenização pelas licenças-prêmio referentes ao 1º (01/1992) e 2º (01/1997) quinquênios, estabelecendo como critérios de atualização a incidência de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08/12/2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Entretanto, o exequente aplicou a correção monetária de forma unificada a partir de 11/2018 (p. 458) para todas as verbas, o que contraria os parâmetros estabelecidos na sentença.
Diante disso, impõe-se a apresentação de nova planilha de cálculos pelo exequente, que atenda integralmente aos critérios de atualização fixados na sentença, bem como às exigências do art. 534 do CPC e do Provimento nº 04/2024 da CGJ/AL.
Assim, passo a realizar os seguintes comandos: I.
Intime-se o exequente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos, observando os critérios fixados na sentença e as exigências do art. 534 do CPC e do Provimento nº 04/2024 CGJAL.
II.
Ressalto que a parte poderá utilizar o programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB, disponível no endereço eletrônico: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/.
III.
Com a juntada, dê-se vista ao executado para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação.
IV.
Após, retornem os autos conclusos para fila "sentença execução".
V.
A presente decisão serve também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
VI.
Cumpra-se. -
21/07/2025 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 00:44
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 09:44
Evolução da Classe Processual
-
01/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:52
Recebido recurso eletrônico
-
29/10/2024 11:43
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/10/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:44
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 13:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 13:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/08/2024 09:06
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 18:57
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 10:03
Julgado procedente o pedido
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10/02/2024 18:06
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 19:27
Decisão Proferida
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05/01/2024 21:48
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/11/2023 12:59
Conclusos para despacho
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14/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
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10/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 00:45
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 13:47
Expedição de Carta.
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18/10/2023 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2023 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 14:35
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2023 14:27
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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