TJAL - 0737937-03.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0737937-03.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelado: Seculos Transportes Ltda. - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação, interposta pelo Estado de Alagoas, contra sentença proferida pelo juízo da 18ª Vara Cível da Capital, que julgou procedente pedido formulado por Séculos Transportes Ltda, reconhecendo o direito ao creditamento de ICMS incidente sobre insumos utilizados na prestação de serviço de transporte rodoviário.
A sentença foi fundamentada na essencialidade dos bens listados, enquadrando-os como insumos nos termos da LC 87/96.
O Estado de Alagoas, nas razões recursais de págs. 128/135, pleiteou a reforma da sentença, sustentando que os itens indicados na inicial não configuram insumos para fins de creditamento do ICMS, por se tratarem de bens de uso e consumo, sujeitos a limitação legal para aproveitamento de crédito, conforme art. 33 da LC nº 87/96, cuja eficácia estaria postergada para 2033.
A parte apelada, em contrarrazões (págs. 139/154), manifestou-se pelo desprovimento do recurso. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: João Francisco Araújo de Neto (OAB: 8625/AL) -
20/08/2025 12:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/03/2025 21:53
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 21:48
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 14:13
Processo Transferido
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14/03/2025 00:00
Publicado
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13/03/2025 11:34
Expedição de
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12/03/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 17:52
Despacho
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07/08/2024 20:35
Conclusos
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07/08/2024 20:35
Expedição de
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07/08/2024 12:29
Retificação de movimento
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05/08/2024 17:20
Juntada de Petição de
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05/08/2024 17:20
Juntada de Petição de
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26/07/2024 19:05
Confirmada
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26/07/2024 10:02
Despacho
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24/04/2024 17:30
Conclusos
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24/04/2024 17:30
Expedição de
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24/04/2024 17:30
Distribuído por
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24/04/2024 17:27
Registro Processual
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24/04/2024 17:27
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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