TJAL - 0737681-60.2022.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL VICTOR DE MELLO VIANNA (OAB 16873/AL) - Processo 0737681-60.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - AUTOR: B1José RoŽ Silva de OliveiraB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, fls. 09/12, e determino: a) A expedição de precatório em favor de José Ro Silva de Oliveira, no valor de R$ 501.117,63 (quinhentos e um mil cento e dezessete reais e sessenta e três centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 05/08); Considerando o elevado valor da condenação que ultrapassa o teto legal, modulo os honorários de sucumbência da seguinte forma, nos termos do art. 85, §§ 3° e 4° e 5° do CPC: a) 12% (doze por cento) sobre 200 salários-mínimos (200 x R$1.518,00 = R$ 303.600,00), o que importa em R$ 36.432,00 (trinta e seis mil quatrocentos e trinta e dois reais); b) 8% (oito por cento) sobre o restante (R$ 197.517,63), o que importa em R$ 15.801,41 (quinze mil oitocentos e um reais e quarenta e um centavos).
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Marcos Bernardes de Melo Advogados Associados, inscrito no CNPJ n° 10.***.***/0001-64 no valor de R$ 52.233,41 (cinquenta e dois mil duzentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos), referente aos honorários sucumbenciais. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
06/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 23:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 05:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:43
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 11:47
Execução de Sentença Iniciada
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26/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:50
Transitado em Julgado
-
26/03/2025 17:49
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
25/03/2025 07:22
Recebido recurso eletrônico
-
26/09/2023 16:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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26/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2023 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 17:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/08/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 03:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 22:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/07/2023 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 18:59
Julgado procedente o pedido
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09/04/2023 19:45
Conclusos para despacho
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31/03/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 16:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/03/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 16:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/03/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 01:29
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 22:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/12/2022 22:03
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 20:49
Expedição de Carta.
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25/11/2022 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2022 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 13:16
Decisão Proferida
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21/11/2022 16:13
Conclusos para despacho
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11/11/2022 09:33
Conclusos para despacho
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25/10/2022 13:36
Processo devolvido CJUS
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25/10/2022 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/10/2022 13:36
Redistribuição de Processo - Saída
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25/10/2022 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2022 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 18:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/10/2022 18:00
Declarada incompetência
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24/10/2022 16:35
Conclusos para despacho
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24/10/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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