TJAL - 0761621-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André de Melo Soares (OAB 5009/AL), Thaysa Claudia Soares Leão (OAB 6313/AL) Processo 0761621-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Costa de Almeida - Dito isso, DEFIRO parcialmente o pedido formulado na petição inicial, para determinar que o INSS restabeleça, em até 15 dias, o benefício auxílio-doença acidentário postulado pela parte autora, fixando o DCB (Data de Cessação do Benefício), por força do disposto no artigo 60, § 8.º, da Lei n.º 8.213/91, o dia11 de julho de 2025.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC. -
09/04/2025 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 18:34
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André de Melo Soares (OAB 5009/AL), Thaysa Claudia Soares Leão (OAB 6313/AL) Processo 0761621-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Costa de Almeida - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a Guia de Recolhimento de Custas, a fim de viabilizar a análise do pedido de Justiça Gratuita.
Ademais, considerando que os exames médicos juntados aos autos datam de quase um ano, intime-se a parte autora para que providencie a anexação de laudos e exames médicos atualizados, indispensáveis para a avaliação do pedido de tutela de urgência.
Maceió , (Data da Certificação). -
20/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2025 13:09
Decisão Proferida
-
18/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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