TJAL - 0704306-97.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 16:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:50
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 18:58
Decisão Proferida
-
03/02/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 16658A/AL) Processo 0704306-97.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Vanimar Salomão Pita - Embargado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - DECISÃO Nomeio para o exercício do encargo de perito contábil de perito contábil o Sr Marcos Henrique de Araujo Medeiros, E-mail [email protected],Telefone(82) 99961-5915, com a finalidade de realizar perícia técnica, no prazo de 90 (noventa) dias, observando os documentos de anexados, para fins de calcular se houve excesso na execução.
Cadastre-se o perito como terceiro interessado e providencie-se a sua intimação.
Ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
A situação da parte promovente enquadram-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita", dessa forma, fixo os honorários periciais em R$479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), nos termos da Resolução 22/22, podendo ser majorado, com justificativa pertinente do perito.
Diante do exposto, intime-se a Sra. perita para se manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL:"O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições.
Parágrafo único.
Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento"; em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC 474).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs.
I e II).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Cartório, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (CPC 477, pgf 1º).
Expedientes necessários, cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Maceió , 13 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
13/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 15:11
Decisão Proferida
-
21/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 16:30
Decisão Proferida
-
27/05/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 07:49
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
-
19/04/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 11:02
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
03/04/2024 11:00
Republicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
15/03/2024 13:44
Apensado ao processo
-
30/01/2024 18:42
Decisão Proferida
-
29/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701114-25.2025.8.02.0001
Jose Gildo Simplicio Vanderlei
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Isaac Mascena Leandro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 11:00
Processo nº 0711402-08.2020.8.02.0001
Moinhos de Trigo Indigena S.A - Motrisa
R2 Distribuidora LTDA
Advogado: Jameson Alves de Sant Ana Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2020 14:55
Processo nº 0754023-78.2024.8.02.0001
Maria Jose Araujo dos Santos Valerio
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Carlos Henrique Menezes Messias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 15:31
Processo nº 0736070-04.2024.8.02.0001
Jailson Domingos da Silva
Unimed Maceio
Advogado: Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/07/2024 10:50
Processo nº 0700879-58.2025.8.02.0001
Ana Paula Bittencourt Moura
Municipio de Maceio
Advogado: Procurador Geral do Municipio de Maceio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 16:41