TJAL - 0736453-16.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDEGAR PEREIRA FILHO (OAB 77251/PR), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0736453-16.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jose Inocencio da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3.
Obtendo êxito na indisponibilidade, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§2º e 3º, do CPC); 4.
Havendo manifestação quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste no prazo de 05 dias, voltando os autos conclusos para decisão; 5.
Todavia, acaso não seja apresentada manifestação pela parte executada, volvam-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC; 6.
Por outro lado, não obtendo êxito a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte devedora, devendo o meirinho observar a ordem de preferência do art. 835 do CPC, com a necessária lavratura do auto de penhora e avaliação e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Sem prejuízo da expedição do mandado, através das ferramentas Renajud, Infojud e Central de Indisponibilidade de Bens, realize-se a consulta de bens pertencentes ao executado e acoste-se aos autos as respostas, com a abertura de vista à parte credora a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias; 7.
Com o esgotamento de todas as diligências com o propósito de localizar bens do devedor e, na hipótese de não haver êxito, intime-se o exequente concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a indicação de outros bens passíveis de constrição. 8.
Publique-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:53
Decisão Proferida
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06/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
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06/08/2025 16:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/08/2025 16:56
Evolução da Classe Processual
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06/08/2025 16:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 22:51
Recebido recurso eletrônico
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21/04/2025 21:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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21/04/2025 20:59
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 10:47
Julgado procedente o pedido
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16/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 18:29
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2024 16:32
Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:15
Processo Transferido entre Varas
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12/07/2024 10:15
Processo Transferido entre Varas
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12/07/2024 09:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 09:49
Conclusos para despacho
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28/02/2024 18:57
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 09:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2024 09:24:35, 2ª Vara Cível da Capital.
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21/02/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2024 11:15:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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07/11/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 09:35
Processo Transferido entre Varas
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16/10/2023 09:35
Processo recebido pelo CJUS
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16/10/2023 09:35
Remessa para o CEJUSC
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16/10/2023 09:35
Recebimento no CEJUSC
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16/10/2023 09:35
Processo recebido pelo CJUS
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16/10/2023 09:35
Processo Transferido entre Varas
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16/10/2023 09:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/10/2023 09:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/10/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 15:19
Despacho de Mero Expediente
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27/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
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27/08/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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