TJAL - 0723993-41.2016.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP) Processo 0723993-41.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ariboni, Fabbri & Schmidt Sociedade de Advogados - Réu: Clinica de Diagnostico Por Imagem de Ponta Verde S/c Ltda ¿ Me - DECISÃO Tendo em vista que até a presente data não foram encontrados bens penhoráveis, com base no art. 921, III e §1º do Código de Processo Civil, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano.
Findo o prazo sem que o exequente tenha apresentado bens passíveis de penhora, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, §2º do CPC.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió , 07 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP) Processo 0723993-41.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Anima Médica Comércio Importação e Exportação de Produtos Médico-hospitalares Ltda (Esaote Healthcare do Brasil) - Réu: Clinica de Diagnostico Por Imagem de Ponta Verde S/c Ltda ¿ Me - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP) Processo 0723993-41.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ariboni, Fabbri & Schmidt Sociedade de Advogados - DESPACHO Tendo em vista ausência de CNPJ vinculado, intime-se a parte autora para requerer o que entender em cinco dias.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP) Processo 0723993-41.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Anima Médica Comércio Importação e Exportação de Produtos Médico-hospitalares Ltda (Esaote Healthcare do Brasil) - DECISÃO Diante do requerimento de fls. 45, determino o arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
30/07/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2024 10:20
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 11:10
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
22/01/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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