TJAL - 0735908-43.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0735908-43.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização Trabalhista - AUTOR: B1Walmir dos Santos de OliveiraB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Walmir dos Santos Oliveira (CPF: *16.***.*74-34) NASCIMENTO: 16/10/1966 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( X ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( X ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( X ) Administrativo; ( ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 99.145,31 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 60.969,65 VALOR CORRIGIDO: R$ 72.793,90 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 26.351,41 (índice selic) DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência 3693, Conta Corrente nº. 586124189-5 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 29.743,59 (30%) B.1) BENEFICIÁRIO: SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº. 47.***.***/0001-53) VALOR: R$ 14.871,79 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Agência 0001, Conta Corrente nº. 27291666-8 B.2) BENEFICIÁRIO: Clarisse Correia Xavier (CPF *87.***.*04-27) VALOR: R$ 14.871,79 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3179-8, Conta Corrente 32620-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 99.145,31 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 69.401,71 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Clarisse Correia Xavier (CPF *87.***.*04-27) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 02/2025 Valor total: R$ 8.157.41 Valor líquido: R$ 8.157.41 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 8.157.41 VALOR CORRIGIDO: R$ 8.157.41 JUROS DE MORA: R$ 0,00 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( X ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3179-8, Conta Corrente 32620-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 8.157.41 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: SAMUEL S VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº. 47.***.***/0001-53) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: DATA-BASE: 02/2025 Valor total: R$ 8.157.41 Valor líquido: R$ 8.157.41 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 8.157.41 VALOR CORRIGIDO: R$ 8.157.41 JUROS DE MORA: R$ 0,00 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( X ) Sim R$ ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim R$ ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco Inter S.A, Agência 0001, Conta Corrente nº. 27291666-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 8.157.41 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
25/05/2025 05:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:10
Despacho de Mero Expediente
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03/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:30
Evolução da Classe Processual
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21/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 09:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:52
Recebido recurso eletrônico
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04/11/2024 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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25/10/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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31/08/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:50
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/08/2024 12:50
Redistribuição de Processo - Saída
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16/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/08/2024 09:59
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 13:10
Conclusos para despacho
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05/08/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 09:49
Julgado procedente o pedido
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11/01/2024 16:36
Conclusos para despacho
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11/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 13:37
Decisão Proferida
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05/01/2024 21:37
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/10/2023 15:46
Conclusos para despacho
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03/10/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2023 01:17
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:56
Expedição de Carta.
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05/09/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2023 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 11:42
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2023 17:25
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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