TJAL - 0700686-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 16:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 16:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anildson Menezes Silva (OAB 3841/AL) Processo 0700686-43.2025.8.02.0001 - Usucapião - Advogado: Anildson Menezes Silva, Anildson Menezes Silva, Anildson Menezes Silva, Valkiria Ferro Lima Menezes - Em primeiro lugar, Considerando as petições de fls. 223/224 e fls. 225/226, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas do Município e da União para se manifestarem nos autos.
No mais, dispenso a citação dos confinantes em virtude dos termos de concordância de fls. 201/205.
Por fim, aguardem-se as demais manifestações. -
06/05/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:24
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 16:35
Expedição de Carta.
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28/04/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 16:35
Expedição de Carta.
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28/04/2025 13:59
Expedição de Edital.
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28/04/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anildson Menezes Silva (OAB 3841/AL) Processo 0700686-43.2025.8.02.0001 - Usucapião - LitsAtivo: Anildson Menezes Silva, Anildson Menezes Silva, Anildson Menezes Silva, Valkiria Ferro Lima Menezes - Inicialmente, defiro o pedido formulado pela parte autora na manifestação de fls. 179/181, determinando que a secretaria exclua o Sr.
Paulo Roberto Coelho do polo passivo da demanda.
No mais, determino que a secretaria cumpra com os itens "2", "3", "4", "5" e "6" da decisão de fls. 175/176, bem como intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra com o item "1" da referida decisão. -
05/02/2025 22:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:17
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anildson Menezes Silva (OAB 3841/AL) Processo 0700686-43.2025.8.02.0001 - Usucapião - LitsAtivo: Anildson Menezes Silva, Anildson Menezes Silva, Anildson Menezes Silva, Valkiria Ferro Lima Menezes - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; 2) Consulte-se, no sistema Infojud, o atual endereço dos requeridos, cujos CPFs encontram-se na inicial, com o objetivo de citá-los pessoalmente para integrar a lide; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 6) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/01/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 13:31
Decisão Proferida
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08/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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