TJAL - 0735696-85.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL JOSÉ ALVES BARBOZA (OAB 19666/AL) - Processo 0735696-85.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Teresa Cristina Nobre BargelliniB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: TEREZA CRISTINA NOBRE BARGELLINI (CPF nº *44.***.*70-04) NASCIMENTO: 14/05/1970 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 19.627,40 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 14.264,90 VALOR CORRIGIDO: R$ 14.923,86 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 4.703,54 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 57 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 0840, Operação nº 001 e Conta Corrente nº 2577-7 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 3.925,48 (20%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: RAFAEL BARBOZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 49.***.***/0001-87) VALOR: R$ 3.925,48 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 13-2 e Conta Corrente nº 78738-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 19.627,40 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 15.701,92 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: RAFAEL BARBOZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 49.***.***/0001-87) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 3.925,48 DATA-BASE: 05/2025 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( X ) Sim ( ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 13-2 e Conta Corrente nº 78738-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 3.925,48 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
23/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 19:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 21:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:33
Evolução da Classe Processual
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20/05/2025 08:32
Transitado em Julgado
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20/05/2025 08:32
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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19/05/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:31
Recebido recurso eletrônico
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24/10/2024 11:03
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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22/10/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 21:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/10/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 20:32
Julgado procedente o pedido
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04/10/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:39
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 16:39
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 16:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 10:54
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 09:48
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
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08/08/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 09:54
Despacho de Mero Expediente
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27/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
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27/07/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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