TJAL - 0735306-18.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:41
Certidão de Envio ao 1º Grau
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26/08/2025 15:41
Baixa Definitiva
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26/08/2025 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:09
Juntada de tipo_de_documento
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0735306-18.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Caixa Vida e Previdencia S/A - Embargante: Caixa Seguradora S/A - Embargada: Sônia Maria da Cruz - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o acórdão.
Participaram do julgamento os Desembargadores mencionados na respectiva certidão.
Maceió, 25 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) - Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB: 28240/PE) - Norma Sandra Duarte Braga (OAB: 4133/AL) -
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0735306-18.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Caixa Vida e Previdencia S/A - Embargante: Caixa Seguradora S/A - Embargada: Sônia Maria da Cruz - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) - Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB: 28240/PE) - Norma Sandra Duarte Braga (OAB: 4133/AL) -
17/07/2025 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 13:29
Ato Publicado
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14/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:24
Incluído em pauta para 14/07/2025 13:24:27 local.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0735306-18.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Caixa Vida e Previdencia S/A - Embargante: Caixa Seguradora S/A - Embargada: Sônia Maria da Cruz - 'DESPACHO 01.
Tratam-se de Embargos de Declaração (fls. 01-05) opostos por CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, em face do Acórdão (fls. 384-396) proferido por esta 3ª Câmara Cível, sob minha relatoria, ao julgar a Apelação Cível (fls. 325-336) interposta por SÔNIA MARIA DA CRUZ. 02.
Sustentou o embargante (fls. 01-05) que houve omissão no julgado quanto à correta aplicação da Lei nº 14.905/2024, especialmente no que diz respeito à forma de incidência dos juros moratórios e da correção monetária sobre as indenizações por danos materiais e morais.
Sustenta que o acórdão embargado aplicou de maneira genérica os critérios da referida norma, sem distinguir entre obrigações contratuais e extracontratuais.
Alega, ainda, que o entendimento consolidado do STJ exige que os juros moratórios, no caso de obrigações contratuais, fluam desde a citação (art. 405 do CC), enquanto os danos morais devem observar a Súmula 362 quanto à correção monetária e o art. 407 do CC quanto aos juros de mora. 03.
Pugnou pela integração do julgado, sanando os vícios apontados. 04.
Em sua manifestação (fls. 08-11), o embargado alegou que os embargos declaratórios são manifestamente protelatórios e que não há nenhuma omissão, pois o acórdão expressamente tratou da aplicação da Lei nº 14.905/24, determinando a sistemática de atualização conforme a nova legislação.
Sustenta também que a decisão indicou os consectários de forma suficiente, inclusive fazendo menção às Súmulas 54 e 362 do STJ, além de fixar expressamente os parâmetros legais incidentes.
Ao final, requer a rejeição dos embargos e, com base no art. 1.026, §2º, do CPC, a aplicação de multa por embargos protelatórios. 05.
A embargada Caixa Seguradora S.
A., em suas contrarrazões (fls. 14-15), reiterou os termos aduzidos pela embargante. 06. É, em síntese, o relatório. 07.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) - Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB: 28240/PE) - Norma Sandra Duarte Braga (OAB: 4133/AL) -
11/07/2025 13:19
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/06/2025 07:45
Expedição de tipo_de_documento.
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27/06/2025 07:45
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 12:19
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 12:19
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 18:37
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 21:08
Ciente
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26/05/2025 08:52
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 09:17
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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23/05/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:44
Incidente Cadastrado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 10:30
Ato Publicado
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21/05/2025 14:45
Acórdãocadastrado
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21/05/2025 12:47
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/05/2025 12:47
Conhecido o recurso de
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20/05/2025 16:50
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 10:00
Processo Julgado
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14/05/2025 23:29
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 13:12
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 23:18
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:23
Incluído em pauta para 06/05/2025 13:23:15 local.
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05/05/2025 14:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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15/04/2025 19:51
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 19:51
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 19:51
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 17:59
Registrado para Retificada a autuação
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15/04/2025 17:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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