TJAL - 0734878-07.2022.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0734878-07.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Furtunata da Silva Gouveia - 'Agravo Interno Cível n.º 0734878-07.2022.8.02.0001/50000 Presidência Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Patrícia Melo Messias (4510/AL).
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravada : Furtunata da Silva Gouveia.
Defensor P : Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (6898B/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complemento, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 16/22, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL) -
21/06/2023 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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21/06/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 02:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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08/06/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 18:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/06/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 02:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2023 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 15:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 15:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/05/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2023 00:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 00:19
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 02:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 02:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2023 02:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 02:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2023 02:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/04/2023 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 21:06
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 18:20
Conclusos para despacho
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11/03/2023 01:38
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 16:41
Conclusos para despacho
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03/03/2023 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/03/2023 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 19:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/03/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 18:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/03/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 18:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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04/01/2023 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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26/12/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 01:24
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 01:21
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 12:40
Juntada de Mandado
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08/12/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2022 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/12/2022 20:06
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 19:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/12/2022 19:40
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 18:37
Expedição de Carta.
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01/12/2022 18:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/12/2022 18:36
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 16:27
Decisão Proferida
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28/11/2022 10:42
Conclusos para despacho
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28/11/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 23:40
Juntada de Outros documentos
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03/11/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 12:35
Decisão Proferida
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03/10/2022 13:10
Conclusos para despacho
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03/10/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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