TJAL - 0734878-07.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 01:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/08/2025 02:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2025 07:29
Ato Publicado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0734878-07.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Furtunata da Silva Gouveia - 'ACORDAM os membros integrantes deste Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, reunidos em sessão plenária, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator.' - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - Advs: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 14:38
Acórdãocadastrado
-
06/08/2025 12:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 12:14
Intimação / Citação à PGE
-
05/08/2025 17:34
Processo Julgado Sessão Presencial
-
05/08/2025 17:34
Conhecido o recurso de
-
05/08/2025 13:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2025 09:00
Processo Julgado
-
24/07/2025 13:36
Certidão sem Prazo
-
24/07/2025 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0734878-07.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Furtunata da Silva Gouveia - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL) -
22/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:28
Incluído em pauta para 22/07/2025 15:28:14 local.
-
21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
18/07/2025 22:35
Ato Publicado
-
18/07/2025 08:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/07/2025 08:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0734878-07.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Furtunata da Silva Gouveia - 'n.º 0734878-07.2022.8.02.0001/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Patrícia Melo Messias (4510/AL).
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravada : Furtunata da Silva Gouveia.
Defensor P : Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (6898B/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complemento, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 16/22, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL) -
17/07/2025 17:20
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
17/07/2025 17:20
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
30/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/06/2025 13:14
Ciente
-
27/06/2025 01:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/06/2025 01:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:54
Intimação / Citação à PGE
-
16/06/2025 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 13:46
Ato Publicado
-
13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
11/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2025 12:17
Ciente
-
11/06/2025 12:17
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
11/06/2025 11:46
Certidão sem Prazo
-
11/06/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:04
Incidente Cadastrado
-
28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 15:14
Intimação / Citação à PGE
-
27/05/2025 14:30
Ato Publicado
-
26/05/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
-
26/05/2025 13:46
Negado seguimento a Recurso
-
14/05/2025 10:20
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
14/05/2025 10:20
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
08/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/05/2025 11:49
Cessado o sobrestamento do processo
-
07/05/2025 11:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 12:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/10/2024 15:35
Decisão Monocrática cadastrada
-
19/07/2024 12:13
Ciente
-
04/07/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2024 02:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/06/2024 01:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/06/2024 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/06/2024 12:34
Intimação / Citação à PGE
-
17/06/2024 14:12
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 13:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2024 16:07
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
13/06/2024 16:07
Vinculação de Tema
-
13/06/2024 16:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
03/06/2024 11:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/03/2024 01:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/03/2024 15:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2024 13:35
Ciente
-
07/03/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/03/2024 10:00
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
16/02/2024 14:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
16/02/2024 14:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
21/11/2023 15:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/11/2023 15:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/11/2023 14:39
Ciente
-
28/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2023 01:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/10/2023 01:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/09/2023 12:20
Vista / Intimação à PGJ
-
20/09/2023 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/09/2023 12:20
Intimação / Citação à PGE
-
19/09/2023 15:14
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
-
19/09/2023 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/09/2023 14:36
Acórdãocadastrado
-
14/09/2023 14:38
Conhecido o recurso de
-
13/09/2023 16:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2023 09:30
Processo Julgado
-
01/09/2023 15:55
Certidão sem Prazo
-
01/09/2023 15:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/09/2023 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/09/2023 12:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/08/2023 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/08/2023 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/08/2023 10:50
Incluído em pauta para 30/08/2023 10:50:07 local.
-
30/08/2023 10:24
Publicado ato_publicado em 30/08/2023.
-
29/08/2023 16:12
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
21/08/2023 16:26
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 15:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2023 14:14
Volta da PGJ
-
18/08/2023 14:14
Ciente
-
18/08/2023 09:47
Juntada de Petição de parecer
-
18/08/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/07/2023 09:50
Vista / Intimação à PGJ
-
26/07/2023 08:43
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
-
25/07/2023 13:40
Solicitação de envio à PGJ
-
03/07/2023 12:37
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2023 12:37
Distribuído por sorteio
-
21/06/2023 18:56
Registrado para Retificada a autuação
-
21/06/2023 18:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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