TJAL - 0735554-18.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0735554-18.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTORA: B1Karina TelesB0 - 3.
Dispositivo Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de fls. 209-216.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Karina Teles (CPF n. *21.***.*52-88) NASCIMENTO: 01.02.1975 (fl. 28) VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: progressão entre classes.
NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: incidência do percentual de 15% na progressão horizontal.
Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 209-216 A) Valor total: R$ 34.988,15 Valor originário: R$ 24.534,40 Valor corrigido: R$ 26.416,98 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 8.571,17 DATA-BASE: 02/2025 (fl. 209) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 66 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Sim, no valor de R$ 4.898,34 (índice 14%) CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0840, operação 001, conta 4484-4, pix *21.***.*52-88 (fl. 206) C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (fl. 218).
BENEFICIÁRIO: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) = 6% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4, Pix: 41.***.***/0001-87 (fl. 207) BENEFICIÁRIO: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) = 6% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2115, conta corrente 26568-3, Pix: 43.***.***/0001-98 (fl. 207) BENEFICIÁRIO: Eustáquio Toledo Advogados Associados (CNPJ n. 018.250.842/0001-67) = 6% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 2250, conta 142-2, Pix: 018.250.842/0001-67 (fl. 207) BENEFICIÁRIO: Felipe Gomes de Barros Costa - Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) = 12% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, agência 3229-8, conta corrente 6910-8, Pix 27.***.***/0001-75 (fl. 207) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 34.988,15 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Hélder Alcântara Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 41.***.***/0001-87) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: fls. 209-216 A) Valor total: R$ 1.399,52 Valor Originário: R$ 1.399,52 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 02/2025 (fl. 209) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não. (Optante pelo Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 1.399,52 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Inter, agência 0001-9, conta 15640547-4, Pix: 41.***.***/0001-87 (fl. 207) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 1.399,52 Requisição 3 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: fls. 209-216 A) Valor total: R$ 1.399,52 Valor Originário: R$ 1.399,52 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 02/2025 (fl. 209) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não. (Optante pelo Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 1.399,52 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Bradesco, agência 2115, conta corrente 26568-3, Pix: 43.***.***/0001-98 (fl. 207) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 1.399,52 Requisição 4 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Eustáquio Toledo Advogados Associados (CNPJ n. 018.250.842/0001-67) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: fls. 209-216 A) Valor total: R$ 1.399,52 Valor Originário: R$ 1.399,52 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 02/2025 (fl. 209) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não. (Optante pelo Simples Nacional) RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 1.399,52 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Bradesco, agência 2250, conta 142-2, Pix: 018.250.842/0001-67 (fl. 207) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 1.399,52 Requisição 5 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Felipe Gomes de Barros Costa Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 27.***.***/0001-75) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: fls. 209-216 A) Valor total: R$ 2.799,05 Valor Originário: R$ 2.799,05 Valor Corrigido: prejudicado Valor dos juros de mora: prejudicado SELIC: prejudicado DATA-BASE: 02/2025 (fl. 209) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 2.799,05 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Bradesco, agência 3229-8, conta corrente 6910-8, Pix 27.***.***/0001-75 (fl. 207) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 2.799,05 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I Maceió,17 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 17:55
Decisão Proferida
-
07/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:24
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
13/12/2024 10:01
Recebido recurso eletrônico
-
21/05/2024 11:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
20/05/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 09:26
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
06/01/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2024 21:36
Retificação de Prazo, devido feriado
-
04/01/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 10:49
Decisão Proferida
-
28/09/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2023 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2023 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:39
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735531-09.2022.8.02.0001
Estado de Alagoas
Ivonete Ferreira de Araujo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2025 08:08
Processo nº 0735592-30.2023.8.02.0001
Dilton Monteiro da Silva
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Isaac Mascena Leandro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2023 12:23
Processo nº 0734980-34.2019.8.02.0001
Braskem S.A
Rhuan Bruno Fontes Alves
Advogado: David Alves de Araujo Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 15:13
Processo nº 0735436-08.2024.8.02.0001
Jose Cicero dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Maria Ronadja Januario Rodrigues
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 18:45
Processo nº 0735073-26.2021.8.02.0001
Marcos Roberto Ferreira dos Santos
Braskem S.A
Advogado: David Alves de Araujo Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 14:35