TJAL - 0734779-37.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:45
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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08/08/2025 13:12
Ato Publicado
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08/08/2025 11:31
Intimação / Citação à PGE
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0734779-37.2022.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrida: Eliane Goncalves de Araujo - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0734779-37.2022.8.02.0001 em que figuram, como recorrente, Estado de Alagoas e, como recorrido, Eliane Goncalves de Araujo, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Condenou-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Sem custas finais (arts. 26 e 44 da Resolução 19/2007 do TJAL).' - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E EXCESSO DE EXECUÇÃO.
VALORES HOMOLOGADOS EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO JUDICIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE, RELATIVOS A PARCELAS VENCIDAS DE OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, SOB ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E EXCESSO DE EXECUÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE VÍCIO OU EXCESSO NOS VALORES HOMOLOGADOS EM EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO PERIÓDICA RECONHECIDA JUDICIALMENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR: COMPROVADA A REGULARIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE, QUE OBSERVARAM OS PARÂMETROS FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL, NÃO SE CONSTATA O ALEGADO EXCESSO.
A SENTENÇA ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, CONFORME OS DITAMES DO ART. 93, IX, DA CF/88 E ART. 458, II, DO CPC.
A EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO AUTORIZA A EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS QUE SE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS: CF, ART. 93, IX; CPC, ARTS. 1.007, §1º, 85, §3º, I, E 458, II; LEI 9.099/95, ART. 46; RESOLUÇÃO Nº 19/2007 DO TJAL, ARTS. 26 E 44.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: ROBERTA LOBATO ALVES (OAB: 10680/AL) -
07/08/2025 17:55
Processo Julgado Sessão Virtual
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07/08/2025 17:55
Conhecido o recurso de
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04/08/2025 17:49
Julgamento Virtual Iniciado
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29/07/2025 17:03
Retirada
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28/07/2025 14:03
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 02:39
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0734779-37.2022.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrida: Eliane Goncalves de Araujo - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual a ser realizado entre 04/08/2025 e 08/08/2025 (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual).
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Pedro Campanholo Marques Juiz 3 Turma Recursal Unificada' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: ROBERTA LOBATO ALVES (OAB: 10680/AL) -
21/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 19:00
Ato Publicado
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15/07/2025 17:23
Intimação / Citação à PGE
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15/07/2025 16:50
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 17:36
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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22/05/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 11:52
Registrado para Retificada a autuação
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22/05/2025 11:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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