TJAL - 0734337-71.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0734337-71.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Jose F Farias LinsB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, homologo a planilha de p. 198-205.
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução do TJAL n.º 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, as requisições, para satisfação do (s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIO (Exequente): José Fernandes Farias Lins (CPF n.º *30.***.*05-04) NASCIMENTO: 02.09.1969 (p. 20) VÍNCULO: Servidor Militar CONDIÇÃO: Inativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Adicional noturno NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Retroativos de adicional noturno Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 198-205.
A) Valor total: R$ 60.644,96 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 38.902,91 VALOR CORRIGIDO: R$ 43.769,70 (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,5%) SELIC: R$ 16.875,26 DATA-BASE: MAIO/2025 (p. 198) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 70 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Chave pix: *30.***.*05-04 (p. 190) C) RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS 30% índice (contrato p. 194) BENEFICIÁRIO: HÉLDER ALCANTARA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547- 4, agência 0001-9 (p. 185) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 60.644,96 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: HÉLDER ALCANTARA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 41.***.***/0001-87) NASCIMENTO: Prejudicado VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: (20% sobre o valor da condenação).
Planilha homologada: p. 198-205.
A) Valor total: R$ 12.128,99 VALOR CORRIGIDO: R$ 8.753,94 JUROS DE MORA: R$ 3.375,05 [Selic] DATA-BASE: OUTUBRO/2024 (p. 87) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Optante pelo Simples Nacional desde 09/07/2024. disponível em https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21; acesso em 17.07.2025).
RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não (por não ter o advogado vínculo com o ente devedor).
CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Inter (077), conta 15640547- 4, agência 0001-9 (p. 185) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 12.128,99 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,18 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
22/07/2025 16:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 05:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:54
Decisão Proferida
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07/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:36
Evolução da Classe Processual
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06/05/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:37
Recebido recurso eletrônico
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22/09/2023 11:17
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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22/09/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2023 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2023 01:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2023 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 11:14
Julgado procedente o pedido
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01/06/2023 12:43
Conclusos para despacho
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31/05/2023 12:19
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2023 13:34
Conclusos para despacho
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05/05/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2023 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:39
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2023 08:51
Conclusos para despacho
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23/01/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2023 01:30
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/01/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 13:16
Expedição de Carta.
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04/01/2023 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2023 13:08
Despacho de Mero Expediente
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28/09/2022 15:05
Conclusos para despacho
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28/09/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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