TJAL - 0700458-42.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:17
Análise de Custas Finais - GECOF
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15/04/2025 09:15
Realizado cálculo de custas
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15/04/2025 09:14
Realizado cálculo de custas
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15/04/2025 09:13
Realizado cálculo de custas
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15/04/2025 09:13
Recebimento de Processo no GECOF
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15/04/2025 09:12
Análise de Custas Finais - GECOF
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15/04/2025 09:06
Transitado em Julgado
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15/04/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:03
Juntada de Alvará
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07/04/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0700458-42.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josué Queiroz da Silva, Jailzo Maciel da Silva, Jose Jadilzo Maciel da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela requerente, RESOLVENDO O MÉRITO DA DEMANDA, com espeque no art. 487, I, c/c o art. 666, ambos do Código de Processo Civil, para autorizar o levantamento da quantia oriunda de precatório, conforme PORTARIA/SEDUC Nº 11.284/2024, depositado e expedido em favor do Município de Maribondo, da quantia de titularidade de Adeilza Maciel da Silva.
Determino a expedição do competente ALVARÁ em favor da parte autora.
Custas na forma da lei, ficando sua cobrança suspensa, ante a gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Não há razão para se falar em honorários advocatícios sucumbenciais.
Após, certificado o cumprimento das formalidades legais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0700458-42.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josué Queiroz da Silva, Jailzo Maciel da Silva, Jose Jadilzo Maciel da Silva - Oficie-se o INSS para que informe a existência de herdeiros habilitados, no prazo de 10 dias. -
25/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 08:47
Expedição de Edital.
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08/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0700458-42.2024.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josué Queiroz da Silva, Jailzo Maciel da Silva, Jose Jadilzo Maciel da Silva - Ante as razões expostas: 1.
RECEBO a petição inicial, nos termos acima consignados. 2.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita e, em consequência, deve a parte ser dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
CITEM-SE os eventuais interessados por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias na publicação (art. 257, III, do CPC) e de 15 (quinze) dias para manifestação dos interessados (art. 721 do CPC). 4.
Por fim, CERTIFIQUE a Secretaria quanto à existência de inventário em trâmite neste juízo, tendo como inventariado o de cujus. 5.
Juntadas todas as respostas, voltem-me os autos conclusos. -
07/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 11:25
Decisão Proferida
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06/11/2024 01:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 01:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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