TJAL - 0733792-98.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 04:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA ALBUQUERQUE DE REZENDE CALHEIROS (OAB 10760/AL), ADV: ROSEANE MARIA DA SILVA (OAB 21408/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0733792-98.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Tatiana Guilherme da SilvaB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: RPV - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: TATIANA GUILHERME DA SILVA (CPF nº *51.***.*82-23) NASCIMENTO: 14/05/1984 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 2.679,43 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 2.021,60 VALOR CORRIGIDO: R$ 2.021,60 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 657,83 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 10/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 15 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 0840, Operação nº 1288 e Conta nº 000866651196-4 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 535,89 (20%) BENEFICIÁRIO 01: CALHEIROS MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA (CNPJ nº 26.***.***/0001-86) VALOR: R$ 535,89 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 3186-0 e Conta Corrente nº 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 2.679,43 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 2.143,54 RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: CALHEIROS MARINHO - ADVOCACIA E CONSULTORIA (CNPJ nº 26.***.***/0001-86) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( ) Administrativo ( X ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário ( ) Outros NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum Crédito Principal: R$ 535,89 DATA-BASE: 10/2024 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( ) Sim ( X ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 3186-0 e Conta Corrente nº 116194-6 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 535,89 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida as requisições, arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
07/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 20:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/11/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:06
Evolução da Classe Processual
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06/11/2024 15:06
Reativação de Processo Baixado
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06/11/2024 15:05
Transitado em Julgado
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06/11/2024 15:05
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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28/10/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 07:53
Baixa Definitiva
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15/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 08:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:32
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 11:32
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/08/2024 11:34
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
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20/06/2024 18:25
Recebido recurso eletrônico
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05/10/2023 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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01/10/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2023 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 01:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2023 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 10:23
Despacho de Mero Expediente
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07/06/2023 13:33
Conclusos para despacho
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22/05/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2023 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:39
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2023 15:08
Conclusos para despacho
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31/01/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 00:32
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/01/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 10:20
Expedição de Carta.
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04/01/2023 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2023 13:11
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2022 23:35
Conclusos para despacho
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25/09/2022 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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