TJAL - 0700476-27.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:37
Remessa à CJU - Custas
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23/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:29
Transitado em Julgado
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28/04/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dra.
Dayse Maria Barros da Fonseca Cabral (OAB 10306/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700476-27.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Merencio da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 15:22
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dra.
Dayse Maria Barros da Fonseca Cabral (OAB 10306/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700476-27.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Merencio da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para oferecer réplica à contestação. -
07/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dra.
Dayse Maria Barros da Fonseca Cabral (OAB 10306/AL) Processo 0700476-27.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Merencio da Silva - Ante o exposto, por não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (artigo 2º e artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor).
Defiro, assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, determinando que o banco réu apresente instrumento de contratação.
Cite-se o requerido, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (artigo 256, inciso I, combinado com o artigo 344 e seguintes do Código de Processo Civil).
Ante o manifesto desinteresse da parte autora em conciliar, deve o requerido informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação, em respeito ao determinado no artigo 334, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Se a contestação vier acompanhada de preliminares e/ou documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
27/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 11:14
Expedição de Carta.
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26/01/2025 21:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dra.
Dayse Maria Barros da Fonseca Cabral (OAB 10306/AL) Processo 0700476-27.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Merencio da Silva - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da ação, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5).
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:23
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 10:46
Despacho de Mero Expediente
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26/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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