TJAL - 0719508-90.2019.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 10:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL), Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB 14769/AL) Processo 0719508-90.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jailton Costa da Silva - Réu: OI MOVEL - Em face do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado por JAILTON COSTA DA SILVA, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência de débito entre as partes quanto ao contrato firmado, sob a modalidade Plano Pós-pago da Oferta "OI FIXO CONTROLE, determinando, ainda, o cancelamento do referido contrato de prestação de serviços.
Diante da sucumbência recíproca, tendo as partes decaído em partes iguais, condeno-as ao pagamento das custas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma.
Arbitro honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devidos por cada uma das partes ao advogado da parte adversa.
Todavia, como a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade fica sob condição suspensiva em relação a esta.
Quanto à RECONVENÇÃO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela ré/reconvinte, OI MOVEL S.A., nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de demonstração da existência de débitos em nome do autor/reconvindo.
Condeno a ré/reconvinte ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fundamento no art. 85, parágrafos 2º e 8º, igualmente do CPC.
P.R.I. -
13/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 18:52
Julgado procedente em parte o pedido
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20/03/2023 12:06
Conclusos para despacho
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17/03/2023 20:10
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 09:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/02/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 23:54
Conclusos para despacho
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29/01/2022 20:50
Juntada de Outros documentos
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14/01/2022 09:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/01/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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07/01/2022 13:23
INCONSISTENTE
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07/01/2022 13:23
INCONSISTENTE
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07/01/2022 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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03/11/2021 15:49
Juntada de Outros documentos
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26/10/2021 18:22
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/10/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2021 13:56
Juntada de Outros documentos
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18/10/2021 13:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2021 09:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2021 16:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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15/12/2020 16:12
Juntada de Outros documentos
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23/11/2020 11:28
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2020 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2020 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2020 19:08
Expedição de Carta.
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07/08/2020 11:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/08/2020 00:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2020 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2020 23:55
Ato ordinatório praticado
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28/07/2020 18:12
INCONSISTENTE
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28/07/2020 18:12
Recebidos os autos.
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28/07/2020 18:12
Recebidos os autos.
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28/07/2020 18:12
INCONSISTENTE
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28/07/2020 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
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16/03/2020 09:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/03/2020 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2020 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2020 13:29
Conclusos para despacho
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08/10/2019 13:44
Conclusos para despacho
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03/10/2019 17:38
Conclusos para despacho
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28/09/2019 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2019 09:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/09/2019 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2019 11:51
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
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10/09/2019 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2019 11:40
Conclusos para despacho
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24/07/2019 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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