TJAL - 0732892-18.2022.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: LEANDRO PIANCA REGIS (OAB 7386/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0732892-18.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - EXEQUENTE: B1Rita de Cassia dos Santos MedeirosB0 - EXECUTADO: B1Brk Ambiental - Região Metropolitana de Maceió AlB0 - DECISÃO Trata-se de procedimento de cumprimento inaugurado por Rita de Cassia dos Santos Medeiros, em face de Brk Ambiental - Região Metropolitana de Maceió Al , ambos já devidamente qualificados nestes autos.
A parte exequente busca o recebimento do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de astreintes, conforme decisão de págs. 40/43 dos autos principais.
A executada apresentou impugnação à execução às págs. 20/33.
Analisando os autos principais, verifica-se que a parte exequente comprovou documentalmente o descumprimento da medida liminar anteriormente deferida, mediante a juntada de documentos (págs. 30 e 127/134), que demonstram: (i) a continuidade das cobranças realizadas pela concessionária, (ii) o histórico de consumo e faturas emitidas e (iii) a inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes, tudo em desacordo com a ordem judicial.
Destaca-se que a liminar foi descumprida por prazo superior a 10 (dez) dias, contrariando expressamente o comando judicial exarado na decisão de págs. 40/43, fato que atrai a incidência da multa no limite fixado.
Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada, e determino o regular prosseguimento do cumprimento, com os acréscimos legais incidentes.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de astreintes.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
30/01/2025 14:56
Juntada de Documento
-
24/01/2025 10:31
Juntada de Documento
-
16/12/2024 15:00
Publicado
-
16/12/2024 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2024 12:06
Republicado
-
05/12/2024 10:16
Publicado
-
04/12/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 09:45
Outras Decisões
-
03/12/2024 14:14
Conclusos
-
03/12/2024 14:13
Juntada de Documento
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03/12/2024 14:13
Juntada de Documento
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03/12/2024 14:13
Juntada de Documento
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03/12/2024 14:13
Juntada de Documento
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03/12/2024 14:12
Juntada de Documento
-
03/12/2024 14:12
Juntada de Petição
-
03/12/2024 14:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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