TJAL - 0732532-49.2023.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIANA MEDEIROS DE GOUVEIA (OAB 12496/AL), ADV: VICTOR HUGO LINS LIBARDI (OAB 18980/AL) - Processo 0732532-49.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - EXEQUENTE: B1Maria Delfino Feliciano SilvaB0 - EXECUTADO: B1Estado de AlagoasB0 - TERCEIRO I: B1Farmácia Permanente - Loja 155B0 e outros - Diante do exposto, com o fito de dar aplicabilidade à tese definida pela Suprema Corte, oficie-se o fornecedor Germed Farmacêutica LTDA (CNPJ: 45.***.***/0001-65), por e-mail e/ou por telefone, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar orçamento com a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e valores limitados ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) do medicamento azatioprina 50 mg (imussuprex) (caixa com 50 comprimidos), a fim de cumprir as determinações definidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.234 e atender os limites de preço fixados pela CMED para a compra judicial de medicamentos com verbas públicas.
O orçamento deverá ser apresentado através de petição nos autos ou por envio ao e-mail deste Juízo ([email protected]), com o assunto Saúde - Orçamento Judicial e a referência ao número deste processo: 0732532-49.2023.8.02.0001/01.
Com manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIANA MEDEIROS DE GOUVEIA (OAB 12496/AL) - Processo 0732532-49.2023.8.02.0001/03 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - EXEQUENTE: B1Maria Delfino Feliciano SilvaB0 - EXECUTADO: B1Estado de AlagoasB0 - TERCEIRO I: B1Farmácia Permanente - Loja 155B0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo. -
04/04/2025 22:05
Juntada de Documento
-
04/04/2025 22:01
Mandado devolvido
-
04/04/2025 18:00
Juntada de Documento
-
04/04/2025 17:57
Mandado devolvido
-
03/04/2025 16:01
Juntada de Documento
-
03/04/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 15:52
Expedição de Documentos
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03/04/2025 15:50
Expedição de Documentos
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03/04/2025 15:40
Autos entregues em carga
-
03/04/2025 15:40
Expedição de Documentos
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03/04/2025 15:40
Autos entregues em carga
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03/04/2025 15:40
Expedição de Documentos
-
01/04/2025 09:36
Outras Decisões
-
30/03/2025 23:11
Juntada de Documento
-
28/03/2025 16:03
Conclusos
-
06/02/2025 11:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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