TJAL - 0732255-33.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 04:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0732255-33.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - AUTOR: B1Jose Marcos da SilvaB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 192/199, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: JOSÉ MARCOS DA SILVA (CPF *61.***.*43-87) NASCIMENTO: 06/01/1973 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 34.591,68 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 23.949,85 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 25.958,10 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 8.633,58 DATA-BASE: 02/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 66 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal; Ag. 0056; Op. 001; Conta: 000584944126-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 200/203): R$ 10.377,50 B.1) BENEFICIÁRIO 01 (6 % ): MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 2.075,50 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.2) BENEFICIÁRIO 02 (6 %): HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 VALOR: R$ 2.075,50 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.3) BENEFICIÁRIO 03 (12%): FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ 27.***.***/0001-75) VALOR: R$ 4.151,00 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência 3229-8, Conta Corrente 6910-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
B.4)BENEFICIÁRIO 04 (6 %): EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 18.***.***/0001-67) VALOR: R$ 2.075,50 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2250, Conta 142-2 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 34.591,68VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 24.214,18 (2) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 1.383,67 VALOR CORRIGIDO: R$ 0,00 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 0,00 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 02/2025 BENEFICIÁRIO: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98) VALOR: R$ 3.639,09 CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (optante simples - p. 206) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 1.383,67 (3) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 1.383,67 VALOR CORRIGIDO: R$ 0,00 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 0,00 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 02/2025 BENEFICIÁRIO: HÉLDER ALCÂNTARA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.***.***/0001-87 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), conta 15640547-4, agência 0001-9 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (Optante Simples - 205) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 1.383,67 (4) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 2.767,34 VALOR CORRIGIDO: R$ 0,00 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 0,00 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 02/2025 FELIPE GOMES DE BARROS COSTA (CNPJ 27.***.***/0001-75) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco (241), Agência 3229-8, Conta Corrente 6910-8 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Sim.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 2.767,34 (5) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 1.383,67 VALOR CORRIGIDO: R$ 0,00 JUROS DE MORA (Juros/Selic): R$ 0,00 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 02/2025 BENEFICIÁRIO: EUSTÁQUIO TOLEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 18.***.***/0001-67) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2250, Conta 142-2 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (Optante simples - p.204) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 1.383,67 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nestes autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária, referente aos RPV's.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedidas as requisições, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
05/08/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 20:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 06:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 06:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 09:30
Decisão Proferida
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19/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:22
Evolução da Classe Processual
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12/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:52
Recebido recurso eletrônico
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30/10/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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30/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:57
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 14:57
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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11/08/2024 23:08
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
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29/07/2024 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 09:48
Julgado procedente o pedido
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06/01/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2024 12:57
Conclusos para despacho
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04/01/2024 10:32
Decisão Proferida
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19/09/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 00:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 10:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2023 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 10:58
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2023 23:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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