TJAL - 0732413-30.2019.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÊNIO PACHECO FRANCO (OAB 1697/AL), ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: ANA CECÍLIA SAMPAIO ARAÚJO DE OMENA (OAB 10176/AL), ADV: CLENIO PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: ANA CECÍLIA SAMPAIO ARAÚJO DE OMENA (OAB 10176/AL) - Processo 0732413-30.2019.8.02.0001/02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Nielze Beltrão Tavares SilvaB0 - B1Yalda Torres PimentelB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, fls. 21/33, e determino: a) A expedição de precatório em favor de Nielze Beltrão Tavares Silva, no valor de R$ 233.960,56 (duzentos e trinta e três mil novecentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), devendo proceder o destaque de 15% (quinze por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 121/123); b) A expedição de precatório em favor de Yalda Tores Pimentel, no valor de R$ 237.384,63 (duzentos e trinta e sete mil trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos), devendo proceder o destaque de 15% (quinze por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 124/126); Considerando que o valor da condenação ultrapassou o teto legal, altero a o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pelo que fixo da seguinte forma, nos termos do art. 85, §§ 3° e 4° e 5° do CPC: a) 11% (onze por cento) + 1,65% (um virgula sessenta e cinco por cento), referente a majoração feita pelo STJ, sobre 200 salários-mínimos (200 x R$1.518,00 = R$ 303.600,00), o que importa em R$ 38.405,40 (trinta e oito mil quatrocentos e cinco reais e quarenta centavos); b) 8% (oito por cento) sobre o restante (R$ 167.745,19), o que importa em R$ 13.419,61 (treze mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta e um centavos).
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Clênio Pachêco Franco Advogados e Consultores Jurídicos, inscrito no CNPJ n° 04.***.***/0001-95, no valor de R$ 51.825,01 (cinquenta e um mil oitocentos e vinte e cinco reais e um centavo), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,31 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/06/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 07:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 15:57
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:21
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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