TJAL - 0742952-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL), ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL), ADV: DIEGO COSTA PEREIRA (OAB 10137/AL) - Processo 0742952-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Fernanda Emeliano de AraujoB0 - Autos n°: 0742952-79.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Fernanda Emeliano de Araujo Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 15 de julho de 2025 Sophia Cruz de Menezes Técnica Judiciária -
15/07/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 21:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 21:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL), ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL), ADV: DIEGO COSTA PEREIRA (OAB 10137/AL) - Processo 0742952-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Fernanda Emeliano de AraujoB0 - Intime-se a parte autora para que, dentro do prazo legal, apresente réplica à contestação das fls. 180/186.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
10/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 15:51
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:59
Reativação de Processo Suspenso
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13/05/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:20
Expedição de Carta.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0742952-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Emeliano de Araujo - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 16 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
17/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 00:44
Decisão Proferida
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16/01/2025 18:46
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:44
Conclusos para despacho
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15/01/2025 21:07
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 18:03
Despacho de Mero Expediente
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06/09/2024 11:40
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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