TJAL - 0731376-26.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0731376-26.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Embargado: Edison Gomes da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Alexsandro da Silva Linck (OAB: 348747/SP) - Fernando Auri Cardoso (OAB: 60920/SC) -
28/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 12:53
Incluído em pauta para 28/08/2025 12:53:34 local.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0731376-26.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Embargado: Edison Gomes da Silva - 'RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, contra o Acórdão (págs. 740/755), que deu parcial provimento ao Recurso de Apelação interposto pela parte Autora, ao pesso em que negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pela parte Ré, ora embargante, nos termos da ementa que segue decotada: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
SÚMULA N. 297 DO STJ.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS QUANDO EVIDENCIADA RELAÇÃO DE CONSUMO COM ABUSIVIDADE.
JUROS QUE EXCEDEM À TAXA MÉDIA DO MERCADO DIVULGADA PELO BACEN NO PERÍODO EM QUESTÃO.
PRECEDENTES DO STJ.
ABUSIVIDADE VERIFICADA.
DANO MORAL CONFIGURADO E MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
Sustenta o embargante, em síntese, a existência de obsuridade no tocante a a) aplicabilidade ao caso do REsp 1.821.182/RS, e à ausência de má-fé que em tese seria capaz de afastar a condenação à devolução em dobro do valor indébito (= págs. 1/9).
Ao fim, requereu: Diante do exposto, a embargante requer o acolhimento dos embargos de declaração ora opostos, a fim de que Vossas Excelências sanem a omissão e contradições ora suscitadas, com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, manifestando-se quanto aos pontos abordados pela embargante, prequestionando, desta forma. (sic = pág. 9 dos autos).
A parte embargada apesar de ser intimada não apresentou contrarrazões conforme ato ordinatório (pág. 16 dos autos).
Vieram-me conclusos os autos. É, em síntese, o que havia a relatar.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Alexsandro da Silva Linck (OAB: 348747/SP) - Fernando Auri Cardoso (OAB: 60920/SC) -
26/08/2025 18:13
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/07/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 08:57
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 13:17
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 08:12
Ato Publicado
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08/07/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 12:11
Ciente
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27/03/2025 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 12:06
Incidente Cadastrado
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27/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 12:04
Classe Processual alterada para
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27/03/2025 12:04
Incidente Cadastrado
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27/03/2025 12:02
Ciente
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26/03/2025 13:49
Juntada de Petição de
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19/03/2025 00:00
Publicado
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18/03/2025 14:14
Ciente
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18/03/2025 12:58
Expedição de
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18/03/2025 08:35
Juntada de Documento
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18/03/2025 08:35
Juntada de Petição de
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17/03/2025 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2025 14:33
Mérito
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14/03/2025 20:58
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/03/2025 20:58
Conhecido o recurso de
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13/03/2025 16:53
Expedição de
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12/03/2025 09:30
Julgado
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26/02/2025 11:07
Expedição de
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24/02/2025 12:23
Inclusão em pauta
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10/02/2025 00:00
Publicado
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07/02/2025 11:14
Expedição de
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06/02/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 17:23
Despacho
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14/11/2024 09:26
Conclusos
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14/11/2024 09:26
Expedição de
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14/11/2024 09:26
Distribuído por
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14/11/2024 09:20
Registro Processual
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14/11/2024 09:19
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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