TJAL - 0700767-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0700767-89.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Isto posto, restando impossibilitado o cumprimento da diligência de busca e apreensão, comunique-se ao Juízo Natural, remetendo-se cópia integral dos presentes autos, arquivando-se sob as cautelas da lei.
Custas processuais que se dizerem devidas, a serem suportadas pela parte requerente.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
05/05/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:00
Extinto o processo por negligência das partes
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02/05/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0700767-89.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o advogado da autora intimado a atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar, nos termos do artigo 41 do Provimento 45/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. -
27/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 21:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/03/2025 21:50
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:51
Retificação de Classe Processual
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10/01/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0700767-89.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - À luz do disposto no art. 3º, § 12, do Dec.
Lei 911/69, que dispõe, verbis: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.", expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, pelo endereço indicado no expediente em exame, fazendo constar no mesmo os fiéis depositários ali indicados, devendo a parte autora atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar, nos termos do artigo 481, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, autorizando, ainda, nos termos do art. 478 do referido provimento, ato de arrombamento e uso de força policial, acaso estritamente necessário ao cumprimento da medida.
Cumprido, comunique-se ao Juízo Natural, remetendo-se cópia integral dos presentes autos, arquivando-se, sob as cautelas da lei.
No mais, corrija-se a classe processual no SAJ para "Requerimento de Apreensão de Veículo".
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 09 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
09/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 19:07
Decisão Proferida
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09/01/2025 15:56
Conclusos para decisão
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09/01/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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