TJAL - 0729698-39.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 11:33
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
12/06/2025 11:31
Realizado cálculo de custas
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12/06/2025 11:30
Recebimento de Processo no GECOF
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12/06/2025 11:30
Análise de Custas Finais - GECOF
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09/05/2025 11:41
Remessa à CJU - Custas
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09/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:38
Transitado em Julgado
-
24/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 12449A/AL), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 30086A/CE), Felipe Otavio Moraes Alves (OAB 64236/GO) Processo 0729698-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marlysson Rocha Silva - Réu: Uber - Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor do valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC.
Sendo a parte demandante beneficiária de gratuidade judiciária, entretanto, as custas e honorários sucumbenciais terão sua exibilidade suspensa por 05 (cinco) anos, conforme disposição do § 3º, do art. 98, do CPC. -
21/03/2025 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:52
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 12449A/AL), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 30086A/CE), Felipe Otavio Moraes Alves (OAB 64236/GO) Processo 0729698-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marlysson Rocha Silva - Réu: Uber - Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO.
Outrossim, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Nesse mesmo prazo, poderão, ainda, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/01/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 12449A/AL), Felipe Otavio Moraes Alves (OAB 64236/GO) Processo 0729698-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marlysson Rocha Silva - Réu: Uber - Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR PLEITEADO.
Outrossim, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Nesse mesmo prazo, poderão, ainda, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 20:35
Decisão Proferida
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11/12/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 14:06
Expedição de Carta.
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13/11/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 17:39
Decisão Proferida
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04/07/2024 19:41
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 17:42
Despacho de Mero Expediente
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19/06/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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