TJAL - 0702957-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 11:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane Cabral Tenório (OAB 7820/AL), Davi Antônio Lima Rocha (OAB 6640/AL), Letícia Brito da Rocha França (OAB 12738/AL), Anne Carolline Freitas dos Santos (OAB 20240/AL) Processo 0702957-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Ex positis, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a demandada ao pagamento dos valores relativos às faturas do cartão de crédito contratado no importe de R$ 25.006,94 (vinte e cinco mil, seis reais e noventa e quatro centavos).
Por se tratar de responsabilidade contratual líquida, devem os valores, a título de dano material, serem acrescidos de correção monetária a partir do efetivo prejuízo, ou seja, de cada inadimplemento, na forma da Súmula no 43 do colendo Superior Tribunal de Justiça; e juros moratórios, a partir da citação.
Para o cálculo da correção monetária, deverá ser aplicado o índice previsto no art. 606 do Código de Normas Judiciais deste Tribunal, qual seja, o INPC, acrescido de juros simples de 1% ao mês, conforme dispõe o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional.
Entretanto, quando coincidirem juros e correção, será aplicada unicamente a taxa SELIC, conforme estabelecido no REsp 1.795.982, ao menos, até 30/08/2024.
A partir de 31/08/2024, data em que entrou em vigor a Lei nº 14.905/2024, que conferiu nova redação ao art. 389, com o acréscimo do parágrafo único, e ao art. 406, §1º, ambos do Código Civil, deverá ser aplicado o IPCA como índice de correção monetária, e os juros moratórios serão calculados com base na taxa SELIC, deduzindo-se o índice de atualização monetária.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC. -
14/01/2025 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 20:21
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/11/2024 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2024 16:43
Decretada a revelia
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03/07/2024 14:33
Conclusos para decisão
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26/06/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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04/05/2024 17:45
INCONSISTENTE
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04/05/2024 17:45
INCONSISTENTE
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03/05/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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03/05/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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03/05/2024 10:11
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/04/2024 19:07
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2024 11:55
Expedição de Carta.
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18/03/2024 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2024 11:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/03/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 09:38
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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04/03/2024 17:56
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/03/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 11:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/02/2024 13:38
Expedição de Carta.
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29/02/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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23/02/2024 09:28
Expedição de Carta.
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21/02/2024 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/02/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/02/2024 09:26
INCONSISTENTE
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16/02/2024 09:26
Recebidos os autos.
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16/02/2024 09:26
Recebidos os autos.
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16/02/2024 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/02/2024 09:26
Recebidos os autos.
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16/02/2024 09:26
INCONSISTENTE
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16/02/2024 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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16/02/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2024 12:03
Conclusos para despacho
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19/01/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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