TJAL - 0700999-04.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:33
Processo Transferido entre Varas
-
21/01/2025 09:33
Processo recebido pelo CJUS
-
21/01/2025 09:33
Recebimento no CEJUSC
-
21/01/2025 09:33
Remessa para o CEJUSC
-
21/01/2025 09:33
Processo recebido pelo CJUS
-
21/01/2025 09:33
Processo Transferido entre Varas
-
20/01/2025 22:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/01/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0700999-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Miguel dos Santos - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a ré, assim como intime-se a autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da consumidora frente à ré, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 17000209, que deu origem aos descontos na pensão da parte autora, no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
13/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 14:31
Decisão Proferida
-
10/01/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0081932-98.2008.8.02.0001
Marlon Eduardo de Oliveira Vitor
Palmeira &Amp; Filho LTDA ( Tenda Home Cente...
Advogado: Luiz Felipe Coutinho de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2008 13:18
Processo nº 0752481-25.2024.8.02.0001
Liliane Maria da Silva
Secretaria Executiva de Saude - Sesau
Advogado: Agenilton da Silva Felix
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 15:46
Processo nº 0753341-26.2024.8.02.0001
Izaura Oliveira dos Santos de Lima
Banco Safra S/A
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2024 17:16
Processo nº 0722061-08.2022.8.02.0001
Elenizio dos Santos Joventino
Banco Pan S./A.
Advogado: Dayvidson Naaliel Jacob Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2022 19:00
Processo nº 0722068-29.2024.8.02.0001
Juarez da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2024 11:18