TJAL - 0754353-12.2023.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monteiro Lima (OAB 7982/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0754353-12.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabelly Louyse de Souza Arcanjo - Réu: Hapvida Saúde Assistência Médica Ltda., Hapvida Assitência Médica Ltda. - Defiro o pedido de fls.369 e determino a expedição de alvará para a clinica prestadora de serviço, caso existam valores bloqueados ou, caso não existam valores bloqueados, o bloqueio dos valores através da ferramenta eletrônica SISBAJUD, referentes ao período de tratamento dos dias 20 de janeiro de 2025 a 20 de fevereiro de 2025, conforme notas fiscais à fl.370.
Intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação e nesse prazo também especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso não haja manifestação, retornem os autos concluso para sentença. -
05/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 19:07
Decisão Proferida
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02/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monteiro Lima (OAB 7982/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0754353-12.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabelly Louyse de Souza Arcanjo - Réu: Hapvida Saúde Assistência Médica Ltda., Hapvida Assitência Médica Ltda. - Intime-se a parte autora para junte seus contatos atualizados, como requerido pelo réu às fls. 334/337.
Intime-se a parte ré para que informe os agendamento de março de 2025, conforme a decisão liminar às fls. 59/61. -
06/03/2025 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 18:41
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:42
Decisão Proferida
-
17/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monteiro Lima (OAB 7982/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0754353-12.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabelly Louyse de Souza Arcanjo - Réu: Hapvida Saúde Assistência Medica Ltda, Hapvida Assitência Médica Ltda. - Compulsando os autos, desprende-se que a ré não comprova que a parte autora foi notificada previamente das datas marcadas, inclusive alega que a autora teria faltado as sessões desde 09/12/2024, contudo a previsão de entrega do telegrama de notificação das marcações, às fls. 271, era para data posterior, dia 20/12/2024, e nem foi comprovada a entrega.
Ademais, em que pese a alegação da ré de que autorizou a musicoterapia, às fls. 318/320, não há marcações previstas nos documentos às fls. 266/268 e nem nos documentos às fls. 321/22.
Com efeito,intime-se a parte ré para que informe previamente, no prazo de 15 ( quinze) dias, para o mês de março e seguintes, quais as datas e horários disponíveis para a realização de todas as terapias determinadas na decisão judicial, para que a autora possa continuar seu tratamento na rede credenciada.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte as notas fiscais dos serviços prestados pela clínica privada, para viabilizar a análise do pedido de expedição de alvará. -
31/01/2025 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:21
Decisão Proferida
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29/01/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 18:23
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monteiro Lima (OAB 7982/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0754353-12.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabelly Louyse de Souza Arcanjo - Réu: Hapvida Saúde Assistência Medica Ltda, Hapvida Assitência Médica Ltda. - DECISÃO Intime-se o autor, sobre a autorização tratamento, fls., 254/255, no prazo de 05 (cinco) dias.
Quanto a suspensão do bloqueio, requerido pelo réu, deixo para apreciar, após o prazo concedido acima ao autor Cumpra-se. -
09/01/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 15:39
Decisão Proferida
-
11/12/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 19:22
Decisão Proferida
-
01/05/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 16:20
Juntada de Mandado
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11/01/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 19:00
Expedição de Carta precatória.
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10/01/2024 18:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/01/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 19:19
Decisão Proferida
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04/01/2024 17:00
Conclusos para despacho
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04/01/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 19:36
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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