TJAL - 0737552-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA DE PAIVA LIMA LACERDA (OAB 16730AL/), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0737552-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Ana Lúcia Oliveira da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, forte nas argumentações acima alinhavadas, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração em razão da inadequação da via eleita.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025. -
18/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/05/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
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27/04/2025 11:56
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0737552-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lúcia Oliveira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração (fls. 218-222) opostos, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1023, § 2º do CPC). -
31/03/2025 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 18:50
Apensado ao processo
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23/03/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0737552-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lúcia Oliveira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
18/03/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0737552-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lúcia Oliveira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º: 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
09/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 18:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/11/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 08:58
INCONSISTENTE
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14/10/2024 08:58
INCONSISTENTE
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11/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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11/10/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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10/10/2024 18:21
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/10/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 22:26
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 14:30
Expedição de Carta.
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20/08/2024 11:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 14:54
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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09/08/2024 09:58
INCONSISTENTE
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09/08/2024 09:58
Recebidos os autos.
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09/08/2024 09:58
Recebidos os autos.
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09/08/2024 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/08/2024 09:58
Recebidos os autos.
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09/08/2024 09:58
INCONSISTENTE
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09/08/2024 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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07/08/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 18:06
Conclusos para despacho
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06/08/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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