TJAL - 0735038-95.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 09:01
Termo de Encerramento - GECOF
-
10/03/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:37
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
07/03/2025 10:37
Análise de Custas Finais - GECOF
-
07/03/2025 10:37
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 10:36
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 10:36
Recebimento de Processo no GECOF
-
07/03/2025 10:36
Análise de Custas Finais - GECOF
-
06/03/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2025 10:53
Remessa à CJU - Custas
-
03/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL) Processo 0735038-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Geraldo Alves de Lima - Réu: Banco BMG S/A - As custas processuais serão distribuídas proporcionalmente conforme estabelecido no acordo homologado (fls. 210-212).
A parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, terá a exigibilidade de sua quota-parte suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo comprovação de que tenha condições de arcar com o valor durante esse período.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais correspondentes aos atos praticados por si, conforme estipulado no acordo homologado e observado o cálculo a ser realizado, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa; Decorrido o prazo, com ou sem o recolhimento das custas, arquivem-se os autos com as anotações e movimentações de estilo, adotando-se, se necessário, as medidas administrativas cabíveis para a cobrança do débito.
Cumpra-se. -
15/01/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 17:32
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:49
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
05/09/2024 18:38
Remessa à CJU - Custas
-
05/09/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:33
Transitado em Julgado
-
11/07/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 21:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 18:08
Homologada a Transação
-
26/01/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 20:07
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2023 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 16:26
Decisão Proferida
-
18/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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