TJAL - 0730286-95.2014.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 07:36
Ato Publicado
-
22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0730286-95.2014.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Sociedade de Agricultura e Pecuária Ltda. - Sapel - Embargado: Gts Comercial Agroquímica Ltda. - 'DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela MASSA FALIDA DA SOCIEDADE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA LTDA. - SAPEL, às fls. 1/6, em face do acórdão de fls. 1.103/1.112, proferido pela 2ª Câmara Cível nos autos do Recurso de Apelação nº 0730286-95.2014.8.02.0001, que negou provimento ao recurso de apelação e majorou os honorários de sucumbência, nos seguintes termos: [] CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0730286-95.2014.8.02.0001, em que figuram como parte apelante, SOCIEDADE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA LTDA. - SAPEL, e, como apelada, GTS COMERCIAL AGROQUÍMICA LTDA, ambos qualificados nestes autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em conformidade com o voto do Relator, à unanimidade, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se intacta e irretocável a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Capital, nos termos do voto condutor.
Por fim, CONDENAM o apelante ao pagamento de honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, fixando-os em 1% (um por cento) sobre o valor da causa, que, somados aos honorários sucumbenciais fixados na sentença, totalizam 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da causa. [] Em suas razões, a embargante aponta, em síntese, a existência de omissão no julgado, o que teria levado o órgão julgador a se fundamentar em premissas fáticas equivocadas.
Argumenta que o acórdão errou ao afirmar que a embargante apresentou contestação e caracterizou resistência à pretensão, pois sua única manifestação em primeiro grau se limitou a um pedido de extinção do feito por questões processuais, que foi integralmente indeferido.
Sustenta que a apelação interposta versou exclusivamente sobre a verba honorária, não podendo atos futuros, como a interposição do próprio recurso, fundamentar a condenação fixada anteriormente na sentença.
Ademais, alega que o acórdão se equivocou ao considerar que houve acolhimento parcial dos pedidos da parte contrária, afirmando que nenhum pleito da apelada foi deferido.
Contesta, também, a justificativa de que a condenação se deu pelo trabalho adicional do advogado da parte adversa e pelo alongamento do processo de execução; defende que não houve trabalho adicional relevante, pois o causídico não apresentou alegações finais, e que a remuneração pela duração do processo principal deve ser discutida naqueles autos, sob pena de enriquecimento sem causa.
Ao final, requer o conhecimento e acolhimento dos presentes embargos para que seja sanado o vício apontado, pleiteando a atribuição de efeitos infringentes para reformar o acórdão e excluir a condenação em honorários sucumbenciais.
Regularmente intimada, a embargada, GTS COMERCIAL AGROQUÍMICA LTDA., apresentou contrarrazões às fls. 24/33, pugnando, em resumo, pela rejeição dos embargos.
Alega que não há omissão a ser sanada, uma vez que a questão da resistência à pretensão foi expressamente analisada na decisão recorrida, e que o recurso busca apenas a rediscussão de matéria já decidida, o que é vedado na via dos aclaratórios. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 20 de agosto de 2025 Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Vivante Gestão e Administração Judicial - Carolina Fernanda Cordeiro (OAB: 11542/AL) - Rui Agra Neto (OAB: 14277/AL) - Nathália Paz Simões (OAB: 27934/PE) - Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB: 17380/PE) -
20/08/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:09
Incluído em pauta para 20/08/2025 15:09:21 local.
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20/08/2025 10:17
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
17/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:49
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 08:44
Ato Publicado
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11/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2025 14:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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04/06/2025 10:20
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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13/05/2025 10:47
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
14/04/2025 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/04/2025 10:13
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
14/04/2025 10:10
Ciente
-
14/04/2025 09:55
Ciente
-
14/04/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 08:25
Incidente Cadastrado
-
04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
03/04/2025 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:31
Acórdãocadastrado
-
02/04/2025 14:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/04/2025 13:31
Processo Julgado Sessão Presencial
-
02/04/2025 13:31
Conhecido o recurso de
-
02/04/2025 09:00
Processo Julgado
-
21/03/2025 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 13:05
Incluído em pauta para 07/03/2025 13:05:02 local.
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07/03/2025 10:59
Expedição de tipo_de_documento.
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06/03/2025 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 14:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/02/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 14:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 13:49
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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06/01/2025 08:57
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 10:44
Reativação/Em Andamento
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02/01/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:30
Retificado o movimento
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16/07/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 12:54
Incidente Cadastrado
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09/07/2024 11:35
Ciente
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08/07/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:49
Sobrestamento/ Processo Suspenso
-
04/07/2024 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2024 09:44
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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03/07/2024 14:05
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 09:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/06/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 14:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2024 11:50
Volta da PGJ
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02/04/2024 09:52
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
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02/04/2024 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2024 09:36
Vista / Intimação à PGJ
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01/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 11:36
Reativação/Em Andamento
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19/12/2023 11:25
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2023 11:09
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/12/2023 09:30
Ciente
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18/12/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 09:00
Retirado de Pauta
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05/12/2023 12:17
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
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05/12/2023 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2023 13:07
Incluído em pauta para 04/12/2023 13:07:37 local.
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04/12/2023 12:13
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/09/2023 17:05
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 17:05
Expedição de tipo_de_documento.
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11/09/2023 17:05
Distribuído por Prevenção
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11/09/2023 17:01
Registrado para Retificada a autuação
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11/09/2023 17:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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