TJAL - 0730399-78.2016.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL), ADV: CAROLINA FRANCISCA CAVALCANTE (OAB 11646/AL), ADV: CAROLINA FRANCISCA CAVALCANTE (OAB 11646/AL) - Processo 0730399-78.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTORA: B1Marina Augusta da Silva SantosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 e outro - Autos n° 0730399-78.2016.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Marina Augusta da Silva Santos Réu: Município de Maceió e outro DESPACHO Intime-se a parte autora para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das informações trazidas pelo réu à fl. 914 e documentos que lhe seguem, sob pena de arquivamento dos autos.
Maceió(AL), 04 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
05/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 15:13
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 07:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL), ADV: CAROLINA FRANCISCA CAVALCANTE (OAB 11646/AL), ADV: CAROLINA FRANCISCA CAVALCANTE (OAB 11646/AL) - Processo 0730399-78.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTORA: B1Marina Augusta da Silva SantosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 e outro - Autos nº: 0730399-78.2016.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Marina Augusta da Silva Santos Réu: Município de Maceió e outro DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, no qual se noticia o descumprimento de ordem judicial (fls. 774/795) a qual a revisão nos proventos da pensão da autora.
Argumenta a parte autora que não obstante existir tal ordem judicial, somado ao fato da sentença ter sido ratificada em sede de recurso, o réu vem se negando a cumpri-la.
Fixadas essas premissas, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto nocaput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
No caso em tela, muito embora proferida sentença para que o Município de Maceió promovesse a progressão na carreira da parte autora, não há nenhuma indicação nos autos acerca do cumprimento da referida decisão, motivo pelo qual entendo que a aplicação de multa diária se revela como medida adequada à obtenção do resultado prático equivalente à obrigação de fazer imposta por decisão judicial.
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 536 do CPC, determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias à revisão de proventos de pensão da autora, enquadrando-a no cargo de coordenador de trabalhos legislativos, conforme Acórdão de fls. 774/795, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00, a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
18/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 17:38
Decisão Proferida
-
23/05/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:00
Retificação de Classe Processual
-
23/05/2025 08:59
Reativação de Processo Baixado
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09/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 23:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:49
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:43
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
26/03/2025 14:05
Recebido recurso eletrônico
-
29/03/2022 13:12
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
29/03/2022 11:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/03/2022 01:18
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 18:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/03/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 08:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2022 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 02:58
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/01/2022 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2021 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2021 19:26
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 12:25
Visto em Correição - CGJ
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22/05/2021 20:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 19:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 15:42
Visto em Autoinspeção
-
05/03/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2020 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2020 14:27
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2020 10:42
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 08:12
Expedição de Certidão.
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10/01/2020 07:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2020 07:09
Expedição de Certidão.
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04/01/2020 01:27
Retificação de Prazo, devido feriado
-
21/12/2019 04:27
Retificação de Prazo, devido feriado
-
19/12/2019 14:29
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2019 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 08:44
Despacho de Mero Expediente
-
30/11/2019 20:13
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
-
01/11/2019 21:08
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/07/2019 07:55
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2019 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2019 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2019 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2019 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 11:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/07/2019 22:01
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2019 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2019 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 07:11
Ato ordinatório praticado
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14/06/2019 12:35
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2019 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2019 08:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 16:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2019 14:35
Expedição de Carta.
-
24/04/2019 14:28
Expedição de Carta.
-
09/04/2019 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2019 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 15:24
Decisão Proferida
-
15/02/2019 12:33
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 19:11
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2017 15:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2017 09:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2017 06:32
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2016 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2016 15:27
Despacho de Mero Expediente
-
18/10/2016 11:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2016 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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