TJAL - 0730395-41.2016.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:32
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0730395-41.2016.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: João José Pereira de Lyra - Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Maria Cícera Santos Pinto Secretário(a) do(a) 2ª Câmara Cível' - Advs: Flávio de Albuquerque Moura (OAB: 4343/AL) - Flávio de Albuquerque Moura (OAB: 4343/AL) - Bruno Felipe Morgado de Souza (OAB: 9615/AL) - Alessandra Teixeira Joca de Albuquerque Moura (OAB: 7868/AL) - Rossana Nool Comarú (OAB: 6083/AL) - Thiago Ramos Lages (OAB: 8239/AL) - Jean Marcell de Miranda Vieira (OAB: 63338/BA) -
20/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:05
Incluído em pauta para 20/08/2025 15:05:07 local.
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0730395-41.2016.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: João José Pereira de Lyra - Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - 'DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por João José Pereira de Lyra, às fls. 399/406 dos autos, com a pretensão de reformar a sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Capital, que rejeitou liminarmente os embargos à execução e condenou a parte embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), com exigibilidade suspensa em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Em suas razões recursais (fls. 399/406), o apelante alega, em síntese, a ocorrência de prescrição de um dos títulos que fundamentam a execução.
Sustenta que a Nota de Crédito de Financeiro Rural nº 01/600263901-003 (Contrato nº 190.2005.1481.1111) teve seu vencimento antecipado em 30.07.2008, data do primeiro inadimplemento da devedora principal (Laginha Agroindustrial S/A).
Argumenta que, nos termos do art. 1.425 do Código Civil, o inadimplemento antecipou o vencimento de toda a dívida, iniciando-se a partir daquela data o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no art. 70 do Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra).
Dessa forma, defende que a pretensão executiva estaria prescrita desde 30.07.2011, sendo a execução ajuizada apenas em 14.05.2014.
Nesse sentido, requer o provimento do recurso para que seja reformada a sentença, com o reconhecimento da prescrição do referido título de crédito, julgando-se totalmente procedentes os embargos para extinguir a execução de origem e inverter o ônus da sucumbência.
Em contrarrazões (fls. 413/421), o apelado Banco do Nordeste do Brasil S/A sustenta, essencialmente, a inocorrência da prescrição.
Afirma que o vencimento antecipado da dívida por inadimplemento constitui uma faculdade do credor e não altera o termo inicial do prazo prescricional, que deve ser contado a partir da data de vencimento da última parcela prevista no contrato.
Cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para corroborar sua tese de que o prazo prescricional só se iniciaria em 30.05.2012, sendo a execução, portanto, tempestiva.
Ao final, pugna pelo não provimento da apelação, com a manutenção integral da sentença, e pela condenação do apelante por litigância de má-fé. Às fls. 554/556 e 569, tanto o Banco do Nordeste do Brasil S/A e o Espólio de João José Pereira de Lyra aduziram, respectivamente, a perda do objeto do presente recurso diante da homologação do plano de pagamento aprovado na última Assembleia Geral de Credores. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 19 de agosto de 2025 Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Flávio de Albuquerque Moura (OAB: 4343/AL) - Flávio de Albuquerque Moura (OAB: 4343/AL) - Bruno Felipe Morgado de Souza (OAB: 9615/AL) - Alessandra Teixeira Joca de Albuquerque Moura (OAB: 7868/AL) - Rossana Nool Comarú (OAB: 6083/AL) - Thiago Ramos Lages (OAB: 8239/AL) - Jean Marcell de Miranda Vieira (OAB: 63338/BA) -
19/08/2025 15:33
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 09:00
Retirado de Pauta
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15/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 13:10
Incluído em pauta para 08/05/2025 13:10:12 local.
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08/05/2025 07:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
24/03/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/01/2025 09:33
Reativação/Em Andamento
-
29/01/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 11:08
Retificado o movimento
-
14/11/2024 11:43
Sobrestamento/ Processo Suspenso
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13/08/2024 13:36
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/07/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 13:49
Certidão sem Prazo
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29/05/2024 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 13:42
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2024 14:32
Decisão Monocrática cadastrada
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13/05/2024 09:54
Outras Decisões
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03/05/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 13:06
Expedição de tipo_de_documento.
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03/05/2024 12:15
Juntada de Petição de parecer
-
03/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2024 13:10
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
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01/04/2024 10:02
Vista / Intimação à PGJ
-
01/04/2024 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
05/01/2024 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/01/2024 11:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
05/01/2024 11:36
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/01/2024 09:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/01/2024 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/01/2024 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/12/2023 12:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/12/2023 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
-
14/12/2023 07:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
26/09/2023 15:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/09/2023 14:00
Retirado de Pauta
-
15/09/2023 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/09/2023 14:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/09/2023 13:07
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
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13/09/2023 10:16
Incluído em pauta para 13/09/2023 10:16:25 local.
-
13/09/2023 09:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
24/05/2023 12:30
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 12:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2023 12:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2023 12:15
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
16/05/2023 18:07
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
06/06/2022 13:41
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 13:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/05/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/05/2022 10:40
Publicado ato_publicado em 18/05/2022.
-
16/05/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2021 15:08
Conclusos para julgamento
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29/12/2021 15:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/12/2021 15:07
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/12/2021 15:07
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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26/12/2021 23:23
Publicado ato_publicado em 26/12/2021.
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22/12/2021 19:16
Pedido de redistribuição - Resolução TJAL nº 15/2021
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25/02/2021 13:10
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/02/2021 13:10
Distribuído por sorteio
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24/02/2021 22:12
Registrado para Retificada a autuação
-
24/02/2021 22:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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