TJAL - 0742804-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:22
Transitado em Julgado
-
13/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lisier Laurindo Albuquerque (OAB 15010/AL), Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB 19811/AL) Processo 0742804-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: George Fernandes Silva - Diante do exposto, considerando as provas documentais inequívocas colacionadas aos autos, julgo procedente os pedidos da inicial, para reconhecer e declarar o direito do autor ao tratamento tributário diferenciado pleiteado, determinando a suspensão dos descontos de imposto de renda e das contribuições previdenciárias que excederem o dobro do teto máximo de benefício para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, efetuados na fonte sobre seus proventos de aposentadoria e pensão, bem como determino a devida devolução dos valores indevidamente descontados a partir de 05/09/2019, devidamente corrigido desde o pagamento indevido pelo INPC- IBGE, conforme Provimento n. 10/2002 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas até o trânsito em julgado da sentença, momento em que passa a incidir os juros moratórios, hipótese em que deverá ser aplicada exclusivamente a taxa SELIC, tendo em vista que esta engloba ambos os encargos, valor a ser apurado oportunamente em sede de liquidação de sentença.
Condeno, ainda, o Estado de Alagoas no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, à razão de 10% sobre o valor da condenação.
Sem custas.
P.R.I.
Maceió, -
30/01/2025 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 07:24
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lisier Laurindo Albuquerque (OAB 15010/AL), Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB 19811/AL) Processo 0742804-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: George Fernandes Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
09/01/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 17:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:30
Juntada de Mandado
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18/12/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 16:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/11/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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23/11/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:05
Expedição de Carta.
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12/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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