TJAL - 0724123-02.2014.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Halanna Karolyna Moreira Medeiros (OAB 12752/AL), Alice Arnaldo de Medeiros (OAB 13527/AL) Processo 0724123-02.2014.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Julia Queiroz & Advogados Associados - Autos nº: 0724123-02.2014.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento Provisório de Sentença Autor: Julia Queiroz & Advogados Associados Réu: FRIGELO INDUSTRIA E COM.
LTDA.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, visando a execução de honorários advocatícios fixados na sentença proferida nos autos principais. Às fls. 39-41, foi apresentado requerimento pelo ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUINTELLA, JUCÁ E UCHÔA, pleiteando o arbitramento da participação da sociedade de advogados na condenação em honorários de sucumbência. É o relatório.
Decido.
Nesse sentido, conforme prevê o artigo art. 85, §2, inciso IV, os honorários advocatícios serão devidos aos causídicos pela complexidade do trabalho e o tempo necessário para o serviço: Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: (...) IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Dito isto, comprovada o trabalho dispendido pelo escritório requerente nos autos da ação principal, deduz-se que os honorários devem ser divididos entre esta e a nova sociedade de advogados habilitada.
Sendo assim, DETERMINO o rateio dos honorários advocatícios no valor de 50% (cinquenta por cento) para cada sociedade de advogados.
Em continuidade, intimem-se a parte exequente para que se manifeste quanto à consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Maceió , 21 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Montenegro Coelho (OAB 6369/AL), Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL) Processo 0724123-02.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - DECISÃO Defiro o pedido de fls.35 para determinar que seja realizada consulta de informações da parte executada por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Maceió , 16 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
08/08/2024 08:49
Conclusos para despacho
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07/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 10:11
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
02/08/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 10:19
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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12/04/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
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02/08/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2023 09:15
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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27/07/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 16:34
Conclusos para despacho
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22/06/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 16:03
Conclusos para despacho
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09/11/2021 12:20
Juntada de Outros documentos
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19/10/2021 09:14
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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18/10/2021 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2021 19:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 08:02
Conclusos para despacho
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23/04/2021 08:01
Expedição de Certidão.
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10/09/2020 18:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2020 08:52
Expedição de Edital.
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05/06/2020 09:13
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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04/06/2020 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2020 16:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 13:55
Conclusos para despacho
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29/01/2020 13:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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24/01/2020 14:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2014
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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