TJAL - 0754406-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0754406-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Alysson Rego da Silva - Autos n° 0754406-56.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Curso de Formação Autor: Jonas Alysson Rego da Silva Réu: Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 16:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0754406-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Alysson Rego da Silva - Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão da inicial, condenando o autor no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor dado à causa, devidamente atualizado.
P.R.I.
Maceió, 23 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/04/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 19:00
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 02:23
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 19:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:13
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:24
Expedição de Carta.
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10/01/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0754406-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Alysson Rego da Silva - Cite-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte Autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo legal.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, § 4º, inciso II, do CPC.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
09/01/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 16:19
Despacho de Mero Expediente
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09/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
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09/11/2024 14:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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