TJAL - 0728650-79.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0728650-79.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelado: Aliança Grupo Qualicorp Administradora de Benefícios S.a - Apelante: Alexandre Soares Tenório - Apelado: Central Nacional Unimed- Cooperativa Central - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0728650-79.2023.8.02.0001 Recorrente : Aliança Grupo Qualicorp Administradora de Benefícios S.A.
Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 16654A/AL).
Recorrido : Alexandre Soares Tenório.
Advogado: Alexandre Soares Tenório (OAB: 11699/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Aliança Grupo Qualicorp Administradora de Benefícios S.A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em síntese, que o acórdão objurgado violou os "artigos 17-A, §2º, II, da Lei 9.656/98; e 4º, XVII e XXIII, da Lei n. 9.961/2000" (sic, fl. 543).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 608/629, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou o seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fl. 544, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, sob o fundamento de que o acórdão objurgado teria violado os "artigos 17-A, §2º, II, da Lei 9.656/98; e 4º, XVII e XXIII, da Lei n. 9.961/2000" (sic, fl. 543), na medida em que teria determinado o reajuste das mensalidades mediante utilização dos índices estabelecidos pela ANS para planos individuais/familiares, mesmo se tratando de plano coletivo.
Dito isso, a controvérsia recursal consiste em definir se, uma vez reconhecida a abusividade dos percentuais previamente aplicados, os índices de reajuste anual estabelecidos pela ANS para planos de saúde individuais/familiares são aplicáveis aos planos coletivos.
Como se vê, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 16654A/AL) - Alexandre Soares Tenório (OAB: 11699/AL) -
23/07/2025 16:30
Recurso especial admitido
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05/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
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05/07/2025 09:01
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 14:40
Ciente
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03/07/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:48
Ato Publicado
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06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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04/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 10:30
Juntada de Petição de recurso especial
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04/06/2025 10:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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04/06/2025 10:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
04/06/2025 07:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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04/06/2025 07:52
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 07:36
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 07:36
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 07:36
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 07:36
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 07:36
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 07:36
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 07:36
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 07:36
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 07:36
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 07:36
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 07:30
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 07:30
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 07:30
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 07:30
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 07:29
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 07:29
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 07:29
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 07:29
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 07:11
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 08:01
Ciente
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13/05/2025 16:31
devolvido o
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13/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 09:59
Ciente
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19/12/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 15:28
Acórdãocadastrado
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02/10/2024 06:40
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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01/10/2024 15:10
Ciente
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01/10/2024 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/10/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 14:11
Incidente Cadastrado
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30/09/2024 11:20
Ciente
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30/09/2024 11:13
Expedição de tipo_de_documento.
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30/09/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 09:07
Incidente Cadastrado
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26/09/2024 13:10
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 11:43
Expedição de tipo_de_documento.
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25/09/2024 11:28
Processo Julgado Sessão Virtual
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25/09/2024 11:28
Conhecido o recurso de
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18/09/2024 13:04
Julgamento Virtual Iniciado
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12/09/2024 07:26
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 15:30
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
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06/09/2024 15:28
Expedição de tipo_de_documento.
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06/09/2024 09:16
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
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05/09/2024 10:52
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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28/08/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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16/08/2024 13:49
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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26/01/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 16:56
Expedição de tipo_de_documento.
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26/01/2024 16:56
Distribuído por dependência
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24/01/2024 13:06
Registrado para Retificada a autuação
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24/01/2024 13:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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