TJAL - 0727977-23.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0727977-23.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Lúcia de Cássia Barbosa Oliveira - Embargado: Equatorial Energia S/A - Alagoas - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com efeitos modificativos.Ao fazê-lo, modificar o dispositivo do Acórdão embargado, para acrescentar que os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa, em razão da concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/15.Ao fazê-lo, modificar o dispositivo do Acórdão embargado, para acrescentar que os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa, em razão da concessão da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/15. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, ORA EMBARGANTE, MANTENDO A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, FEITO EM SEDE DE APELAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OMISSÃO VERIFICADA.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUE NÃO FOI ANALISADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO; 3.1.
PARTE EMBARGANTE QUE JUNTOU DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.IV.
DISPOSITIVO 4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS._____________________________________DISPOSITIVOS RELEVANTE CITADOS: ARTS. 98, §3º E 99, § 3º, DO CPC/2015.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: (AGINT NO ARESP N. 2.610.781/RO, RELATOR MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 11/11/2024, DJE DE 13/11/2024.) ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Lucas Oliveira Bonfim (OAB: 11640/AL) - Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) -
22/08/2025 19:34
Processo Julgado Sessão Presencial
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22/08/2025 19:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/08/2025 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 09:30
Processo Julgado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 19:02
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727977-23.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Lúcia de Cássia Barbosa Oliveira - Embargado: Equatorial Energia S/A - Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 7 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Lucas Oliveira Bonfim (OAB: 11640/AL) - Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) -
07/08/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:16
Incluído em pauta para 07/08/2025 11:16:09 local.
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08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 13:33
Ato Publicado
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04/07/2025 18:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/04/2025 13:05
Conclusos
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24/04/2025 13:04
Ciente
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24/04/2025 09:33
Expedição de
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24/04/2025 06:26
Juntada de Petição de
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16/04/2025 00:00
Publicado
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15/04/2025 10:28
Expedição de
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15/04/2025 10:21
Expedição de
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14/04/2025 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:02
Conclusos
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04/04/2025 10:31
Expedição de
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04/04/2025 09:21
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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