TJAL - 0728276-34.2021.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0728276-34.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Alberto Eduardo Cavalcante FragosoB0 - Ante o exposto, por inexistir controvérsia, defiro o requerimento para execução dos honorários advocatícios de sucumbência (p. 1-2).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução do TJAL n.º 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, as requisições, para satisfação do (s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Alberto Fragoso Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ nº. 47.***.***/0001-55 NASCIMENTO: Prejudicado VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: (10% sobre o valor da condenação).
Planilha homologada: p. 219 - autos principais A) Valor total: R$ 2.494,81 DATA-BASE: DEZEMBRO/2022 (p. 219) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Não - Optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2025. disponível em https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21; acesso em 17.06.2025).
RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não (por não ter o advogado vínculo com o ente devedor).
CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil S/A, Agência 1601-2, Conta Corrente 46388-4.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 2.494,81 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,17 de junho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/04/2025 12:56
Conclusos
-
26/03/2025 13:11
Juntada de Petição
-
24/03/2025 00:56
Expedição de Documentos
-
13/03/2025 11:24
Autos entregues em carga
-
13/03/2025 11:24
Expedição de Documentos
-
15/01/2025 11:31
Publicado
-
14/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 11:49
Outras Decisões
-
11/11/2024 20:39
Conclusos
-
03/11/2024 21:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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