TJAL - 0700142-39.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 14:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Thiago Pereira Melo Barros (OAB 17940/AL) Processo 0700142-39.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José João da Silva - Réu: Banco Agibank S.
A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para DETERMINAR o cancelamento dos descontos no benefício previdenciário do autor quanto ao contrato de nº 1506589120, registrado pelo Banco Agibank S/A, e CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) a partir da citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Tendo em vista que o autor preenche os requisitos do benefício da assistência judiciária gratuita, em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo do requerente, nos termos do art. art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
13/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 13:29
Julgado procedente o pedido
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24/10/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 12:28
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/04/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 13:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/04/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
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03/03/2024 19:34
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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03/03/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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