TJAL - 0728405-39.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0728405-39.2021.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Pedro Otávio Pereira Santos - Embargada: Alexsandra Ribeiro Silva Santos - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Nos autos de n. 0728405-39.2021.8.02.0001/50000 em que figuram como parte recorrente Pedro Otávio Pereira Santos e como parte recorrida Alexsandra Ribeiro Silva Santos, todos devidamente qualificados nestes autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação exposta no voto condutor.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE REFERÊNCIA EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.1.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOMENTE SÃO CABÍVEIS QUANDO CONFIGURADO ALGUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC, QUAIS SEJAM, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.2.
NÃO CABE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA OU O REEXAME DAS QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.3.
O MAGISTRADO NÃO ESTÁ OBRIGADO A FAZER REFERÊNCIA EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS PELAS PARTES, PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SENDO SUFICIENTE A ANÁLISE DA MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO.4.
MESMO QUE NÃO CONHECIDOS OU REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONSIDERAM-SE INCLUÍDOS NO ACÓRDÃO OS ELEMENTOS SUSCITADOS PELA PARTE EMBARGANTE, PARA EFEITOS DE PREQUESTIONAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 1.025 DO CPC.5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 06:33
Ciente
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0728405-39.2021.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Pedro Otávio Pereira Santos - Embargada: Alexsandra Ribeiro Silva Santos - 'Rejeito a oposição ao julgamento virtual, uma vez que conforme o art. 154 do Regimento Interno desta Corte de Justiça não cabe sustentação oral em embargos de declaração, em agravos de instrumento que não versem sobre tutela de urgência ou agravo interno em face de decisão não terminativa.
Assim, mantenho o processo para ser julgamento no formato virtual.
Publique-se, cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho -
18/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0728405-39.2021.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Pedro Otávio Pereira Santos - Embargada: Alexsandra Ribeiro Silva Santos - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Gilson Sampaio Tenório (OAB: 13148/AL) -
29/05/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 09:49
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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29/05/2025 09:47
Ciente
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29/05/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 08:33
Incidente Cadastrado
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26/05/2025 12:27
Ato Publicado
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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20/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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20/05/2025 09:00
Processo Julgado Sessão Virtual
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20/05/2025 09:00
Conhecido o recurso de
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15/05/2025 09:48
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 00:25
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 16:10
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:19
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:11
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:04
Julgamento Virtual Iniciado
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03/04/2025 12:28
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 17:44
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:21
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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25/03/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:28
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 15:28
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 15:19
Registrado para Retificada a autuação
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25/03/2025 15:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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