TJAL - 0728121-94.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 09:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0728121-94.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Companhia de Abastecimento D água e Saneamento do Estado de Alagoas - Apelado: Município de Maceió - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL) - Mariana de Paiva Teixeira Barros (OAB: 13805/AL) - Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB: 14592/AL) - Deividy Clécio Lima C. de Barros (OAB: 17459/AL) -
28/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 14:35
Incluído em pauta para 28/08/2025 14:35:57 local.
-
25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
22/08/2025 12:45
Ato Publicado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0728121-94.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Companhia de Abastecimento D água e Saneamento do Estado de Alagoas - Apelado: Município de Maceió - 'RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta pela Companhia de Abastecimento DÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas contra a sentença (págs. 211/216) proferida nos autos da ação de desconstituição de débito c/c pedido de antecipação de tutela, originária do Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, cuja parte conclusiva segue transcrita: Ante o exposto, por não vislumbrar ilegalidade no auto de infração impugnado, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Condeno a parte autora em custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fulcro no art. 85, §3º do novo Código de Processo Civil.
Ao interpor o recurso de apelação, a apelante = parte autora sustenta, em síntese: a) a inadequação da sentença aos fatos apurados nos autos - da ilegitimidade da casal para responder pela multa aplicada - da ausência de responsabilidade da casal na execução da obra autuada - da responsabilidade exclusiva da sanema; b) a necessidade de reforma da sentença - da nulidade da multa por extinção das unidades fiscais de referência - do artigo 1º da Lei 5114/2000; c) a não apreciação a efetividade de infração - da ausência de presunção absoluta no processo administrativo - da insubsistência do auto de infração em razão da observância pela autuada da Lei Municipal nº. 6.336/14; e, d) a necessidade de reforma da sentença - do caráter confiscatório da multa - da ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - do exorbitante valor da multa aplicada frente a suposta falha apontada pela administração - do caráter confiscatorio da multa - da inconstitucionalidade da multa do artigo 7º da Lei Municipal nº. 6.336/14.
No mérito, pugnou pelo provimento do apelo. (págs. 223/235).
Devidamente intimada, a parte apelada = réu = Município de Maceió apresentou contrarrazões, sustentando, em síntese, a manutenção da sentença em sua integralidade. (págs. 273/292).
Instada a se pronunciar, a Douta Procuradoria-Geral de Justiça se absteve de intervir no feito, consoante parecer de págs. 297/299. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL) - Mariana de Paiva Teixeira Barros (OAB: 13805/AL) - Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB: 14592/AL) - Deividy Clécio Lima C. de Barros (OAB: 17459/AL) -
21/08/2025 17:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
20/05/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 10:03
Volta da PGJ
-
20/05/2025 09:56
Ciente
-
20/05/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
19/05/2025 11:20
Juntada de Petição de parecer
-
19/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:45
Vista / Intimação à PGJ
-
15/05/2025 19:07
Solicitação de envio à PGJ
-
14/05/2025 21:40
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 21:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 21:40
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 21:38
Registrado para Retificada a autuação
-
14/05/2025 21:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728134-06.2016.8.02.0001
Gilvonete Soares
Banco Pan SA
Advogado: Isaac Mascena Leandro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2019 17:49
Processo nº 0727989-66.2024.8.02.0001
Cleverson Ferreira Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Marilia Nelita Bida Guabiraba Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2024 13:16
Processo nº 0727964-29.2019.8.02.0001
Mario Cesar dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Diogo dos Santos Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2019 16:00
Processo nº 0727915-56.2017.8.02.0001
Marcus Paulo da Costa Barros
Consenco Construcoes e Engenharia Cavalc...
Advogado: Vicente Normande Vieira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2025 22:01
Processo nº 0727941-10.2024.8.02.0001
Estado de Alagoas
Antonio Carlos Lima Pereira
Advogado: Ailton Cavalcante Barros
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2025 14:55