TJAL - 0700121-38.2014.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kátia Felina de O.Ferreira (OAB 5797/AL) Processo 0700121-38.2014.8.02.0010 - Cumprimento de sentença - Autora: Cicera Edjane da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , abro vista dos autos ao advogado da parte Autora para manifestar-se sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 dias. -
18/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:10
Conclusos
-
13/03/2025 13:50
Juntada de Petição
-
27/01/2025 02:10
Expedição de Documentos
-
23/01/2025 21:03
Retificação de Prazo, devido feriado
-
16/01/2025 08:36
Expedição de Documentos
-
16/01/2025 08:33
Expedição de Documentos
-
16/01/2025 08:31
Processo Reativado
-
16/01/2025 08:30
Evolução da Classe Processual
-
15/01/2025 11:53
Publicado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kátia Felina de O.Ferreira (OAB 5797/AL), JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL) Processo 0700121-38.2014.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Edjane da Silva -
Vistos.
Inicialmente, DESARQUIVEM-SE os autos.
Após, EVOLUA-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra Fazenda Pública, na qual o requerente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a.
Intime-se o Município de Colônia Leopoldina, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, e nos próprios autos, impugne o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina, datado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
14/01/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 18:49
Outras Decisões
-
08/01/2025 10:55
Conclusos
-
07/01/2025 14:35
Juntada de Documento
-
10/03/2020 13:03
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2020 13:03
Expedição de Documentos
-
08/01/2020 15:21
Juntada de Documento
-
08/01/2020 15:19
Mandado devolvido
-
07/01/2020 11:56
Juntada de Documento
-
19/12/2019 13:02
Publicado
-
18/12/2019 11:41
Publicado
-
18/12/2019 11:35
Publicado
-
18/12/2019 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 12:25
Expedição de Documentos
-
17/12/2019 12:15
Expedição de Documentos
-
17/12/2019 10:43
Expedição de Documentos
-
17/12/2019 10:39
Juntada de Documento
-
17/12/2019 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2019 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2019 10:05
Juntada de Petição
-
23/11/2018 11:04
Conclusos
-
02/10/2018 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2018 09:35
Juntada de Petição
-
21/07/2017 11:36
Conclusos
-
12/07/2017 00:36
Juntada de Documento
-
23/05/2017 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2016 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2016 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2016 08:08
Conclusos
-
03/02/2016 08:03
Juntada de Documento
-
01/12/2015 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2015 12:21
Expedição de Documentos
-
28/10/2015 12:19
Juntada de Documento
-
21/10/2015 13:07
devolvido o
-
06/10/2015 09:22
Expedição de Documentos
-
23/03/2015 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2014 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2014 10:24
Conclusos
-
12/12/2014 09:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2014
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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