TJAL - 0727692-11.2014.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0727692-11.2014.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: CYCOSA CAMINHÕES LTDA. - Apelada: Silvana Maria Lamenha de Oliveira Raposo - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0727692-11.2014.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente CYCOSA CAMINHÕES LTDA. e como parte recorrida Silvana Maria Lamenha de Oliveira Raposo, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em em HOMOLOGAR O ACORDO firmado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, e DEIXAR DE CONHECER do(s) recurso(s) apelatório(s) interposto(s) em decorrência da superveniente perda do(s) seu(s) objeto(s).
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES.
DIREITO DISPONÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, III, 'B', DO CPC.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME:APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE ORIGEM, SOBRE A QUAL AS PARTES CELEBRARAM ACORDO E REQUERERAM SUA HOMOLOGAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:I) A POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM SEDE RECURSAL.II) A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES.III) A SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DO RECURSO DIANTE DA SOLUÇÃO CONSENSUAL DO LITÍGIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR:I) O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRIVILEGIA A AUTOCOMPOSIÇÃO E A CELERIDADE PROCESSUAL, INCENTIVANDO A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS ENTRE AS PARTES LITIGANTES, CONFORME PREVISTO NO ART. 190 DO CPC.II) A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE PARTES PLENAMENTE CAPAZES E SOBRE DIREITO DISPONÍVEL DEVE SER HOMOLOGADA PELO PODER JUDICIÁRIO, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, "B", DO CPC.III) COM A CELEBRAÇÃO DO ACORDO E A PACIFICAÇÃO DO CONFLITO, RESTA CARACTERIZADA A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, RAZÃO PELA QUAL O RECURSO NÃO DEVE SER CONHECIDO.IV.
DISPOSITIVO E TESE:RECURSO NÃO CONHECIDO, EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO.
ACORDO HOMOLOGADO, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.TESE DE JULGAMENTO:"1.
A AUTOCOMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES É INCENTIVADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, SENDO POSSÍVEL A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, INCLUSIVE NA INSTÂNCIA RECURSAL.2.
A TRANSAÇÃO FORMALIZADA ENTRE PARTES CAPAZES E SOBRE DIREITO DISPONÍVEL ENSEJA A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, 'B', DO CPC, CONFIGURANDO PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CPC, ARTS. 190, 200 E 487, III, "B"; CC, ART. 104.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STJ, RESP 237554/RS; TJ-RJ, APL 04268980220088190001; TJ-AL, AC 0079159-12.2010.8.02.0001.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Alexandre Marques de Lima (OAB: 8987/AL) - Ellen Ribeiro Brandão Falcão Gonçalves (OAB: 10004/AL) - Delcio Deliberato (OAB: 8988/AL) - Felipe de Pádua Cunha de Carvalho (OAB: 5206/AL) - Luiz André Braga Grigório (OAB: 10741/AL) - José Adalberto Petean Júnior (OAB: 7830/AL) -
25/08/2025 09:16
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 07:48
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727692-11.2014.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: CYCOSA CAMINHÕES LTDA. - Apelada: Silvana Maria Lamenha de Oliveira Raposo - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Alexandre Marques de Lima (OAB: 8987/AL) - Ellen Ribeiro Brandão Falcão Gonçalves (OAB: 10004/AL) - Delcio Deliberato (OAB: 8988/AL) - Felipe de Pádua Cunha de Carvalho (OAB: 5206/AL) - Luiz André Braga Grigório (OAB: 10741/AL) - José Adalberto Petean Júnior (OAB: 7830/AL) -
12/08/2025 12:25
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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08/07/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:44
Expedição de tipo_de_documento.
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07/07/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 13:41
Ato Publicado
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29/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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29/05/2025 12:48
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/05/2025 12:48
Conhecido o recurso de
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23/05/2025 14:28
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 09:00
Processo Julgado
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13/05/2025 13:04
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 11:10
Incluído em pauta para 06/05/2025 11:10:45 local.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 15:50
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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21/02/2025 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 11:58
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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21/02/2025 11:54
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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15/02/2025 11:55
Publicado ato_publicado em 15/02/2025.
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15/02/2025 11:50
Publicado ato_publicado em 15/02/2025.
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14/02/2025 15:01
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 11:05
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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11/10/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 11:35
Expedição de tipo_de_documento.
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11/10/2023 11:35
Distribuído por sorteio
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11/10/2023 11:30
Registrado para Retificada a autuação
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11/10/2023 11:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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