TJAL - 0727656-37.2012.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 01:08
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 08:57
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:STJ) da Distribuição ao destino
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12/08/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 08:57
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 07:11
Intimação / Citação à PGE
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12/08/2025 06:56
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727656-37.2012.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Ana Luzia Torres Ribeiro e Outros - Apelado: Jaime Costa Braz Júnior - Apelado: Robert Wagner Medeiros Cavalcanti Manso - Apelada: Tarciana da Silva Bezerra - Apelante Adesiv: Ana Luzia Torres Ribeiro e Outros - Apelante Adesiv: Robert Wagner Medeiros Cavalcanti Manso - Apelante Adesiv: Tarciana da Silva Bezerra - Apelante Adesiv: Jaime Costa Braz Júnior - Apelado Adesiv: Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0727656-37.2012.8.02.0001 Recorrente: Estado de Alagoas.
Procurador: Mário Henrique Menezes Calheiros (OAB: 6905/AL).
Procurador: João Rodrigo Ventura de Ulhoa e Dolabella (OAB: 173641/MG).
Recorrida: Ana Luzia Torres Ribeiro e Outros.
Advogado: Antonio Rocha de Almeida Barros (OAB: 6426/AL).
Advogado: José Rubem Fonseca de Lima Neto (OAB: 13584/AL).
Recorrido: Jaime Costa Braz Júnior.
Advogado: Antonio Rocha de Almeida Barros (OAB: 6426/AL).
Advogado: José Rubem Fonseca de Lima Neto (OAB: 13584/AL).
Recorrido: Robert Wagner Medeiros Cavalcanti Manso.
Advogado: Antonio Rocha de Almeida Barros (OAB: 6426/AL).
Advogado: José Rubem Fonseca de Lima Neto (OAB: 13584/AL).
Recorrida: Tarciana da Silva Bezerra.
Advogado: Antonio Rocha de Almeida Barros (OAB: 6426/AL).
Advogado: José Rubem Fonseca de Lima Neto (OAB: 13584/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto pelo Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado incorreu em "violação aos arts. 203, § 1º; 1.009, caput; e 1.022, inc.
II, todos do Código de Processo Civil" (sic, fl. 347).
Os recorridos, embora intimados, não apresentaram contrarrazões, conforme certificado à fl. 360. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser a parte recorrente pessoa jurídica de direito público interno, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, sob o fundamento de que "o v. acórdão impugnado violou o disposto no art. 1.022, inc.
II, do CPC", na medida em que "o Tribunal local não apreciou o argumento do Estado de Alagoas acerca da jurisprudência do C.
STJ, segundo a qual as decisões que acolherem a impugnação ao cumprimento de sentença tem natureza jurídica de sentença, sendo a apelação recurso adequado ao seu enfrentamento." (sic, fl. 349).
Dito isso, a controvérsia recursal consiste em definir a natureza jurídica da decisão de primeiro grau de jurisdição que julga parcialmente procedente os embargos executórios, determinando a expedição de precatório e, por via de consequência, designar a medida recursal cabível.
Como se vê, a matéria impugnada foi prequestionada fictamente, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Por fim, deixo de manifestar-me sobre os demais dispositivos tidos como violados, em virtude da inevitável remessa dos autos à Corte Superior para o exercício do duplo juízo de admissibilidade recursal.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Antonio Rocha de Almeida Barros (OAB: 6426/AL) - José Rubem Fonseca de Lima Neto (OAB: 13584/AL) - Andréa Fonseca de Lima Rocha Barros. (OAB: 6968/AL) - João Rodrigo Ventura de Ulhoa e Dolabella (OAB: 173641/MG) - 
                                            
07/08/2025 16:49
Recurso especial admitido
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06/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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02/06/2025 08:50
Ato Publicado
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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29/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 10:12
Juntada de Petição de recurso especial
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29/05/2025 10:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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29/05/2025 10:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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28/05/2025 10:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/05/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 14:47
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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07/10/2024 14:59
Acórdãocadastrado
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02/10/2024 06:33
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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26/09/2024 14:31
Ciente
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26/09/2024 14:25
Expedição de tipo_de_documento.
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26/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:14
Incidente Cadastrado
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19/09/2024 11:04
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
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16/09/2024 02:28
Expedição de tipo_de_documento.
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16/09/2024 02:09
Expedição de tipo_de_documento.
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05/09/2024 15:15
Intimação / Citação à PGE
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05/09/2024 15:15
Intimação / Citação à PGE
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30/08/2024 13:25
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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29/08/2024 08:52
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2024 13:08
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/08/2024 13:08
Conhecido o recurso de
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16/08/2024 10:23
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 10:36
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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09/08/2024 09:12
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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05/08/2024 10:14
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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23/02/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 12:53
Expedição de tipo_de_documento.
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23/02/2024 12:53
Distribuído por dependência
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22/02/2024 08:55
Registrado para Retificada a autuação
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22/02/2024 08:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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